Capital - 16� vara criminal

Data de publicação15 Junho 2023
Gazette Issue3352
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0525048-27.2016.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Elcio Ramayana Carneiro Pombo
Advogado: Fernando Cesar De Castro Silva (OAB:BA42640)
Advogado: Paulo Antonio Vilaboim (OAB:BA10979)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador

Av. Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000

Fone: 3460-8063, Salvador-BA - E-mail: salvador16vcrime@tjba.jus.br



Processo: 0525048-27.2016.8.05.0001
Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Órgão Julgador: 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Parte Ativa: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: REU: ELCIO RAMAYANA CARNEIRO POMBO


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimar a defesa do réu para apresentar as alegações finais, no prazo de Lei.



Salvador, 14 de junho de 2023.

Rafael Carvalho Augusto

Diretor de Secretaria

Assinatura digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0540442-69.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Geraldo Bezerra Araújo
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:BA22705)
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius De Lélis Araújo Santa Izabel De Jesus
Terceiro Interessado: Lara Benevides Fagundes
Terceiro Interessado: Amanda Silva Carneiro
Terceiro Interessado: Giovane Lucas Neves Caldas
Terceiro Interessado: Caio Lélis C De Jesus
Terceiro Interessado: Jéssica De Jesus Tavares
Vitima: Paula Milena Silva Lima

Sentença:

Cuida-se de denúncia do Ministério Público em desfavor de GERALDO BEZERRA ARAÚJO como incurso nas penas do artigo 140, §3°, c/c artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal.

Segundo narra a denúncia, no dia 13/09/2019, por volta das 10h30min, no setor de Plotagem da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, situada na Rua Caetano Moura, 121, Federação, nesta Capital, o acusado Geraldo Bezerra Araújo teria praticado injúria religiosa contra a vítima Paula Milena Silva Lima.

Urge dos autos que na data, local e horário do fato, a vítima encontrava-se no referido setor a fim de finalizar um trabalho referente ao curso, estando ao seu lado, utilizando um dos computadores, o professor Geraldo Bezerra, ora acusado, momento em que o mesmo teria indagado a vítima “hoje vai ter acarajé?”. Neste contexto, a vítima se sentiu ofendida, razão pela qual registrou Boletim de Ocorrência nº 5504/2019 - vide Inquérito Policial id. 275797528.

A denúncia foi recebida por este Juízo em 13/12/2019, id. 275798028.

Citado pessoalmente (id. 275798131), o acusado apresentou resposta à acusação (id. 275798150).

Em Audiências de Instrução e Julgamento, foram ouvidas as testemunhas Giovane Lucas Neves Caldas, Naia Alba Suarez, José Rogério Nascimento dos Santos Júnior, Antônio Carlos Schimidt e realizada a inquirição da vítima Paula Milena Silva Lima, id. 275798938; as testemunhas Lara Benevides Fagundes e Amanda Silva Carneiro, id. 275799816; e as testemunhas de acusação Jéssica de Jesus Tavares e Marcus Vinícius de Lélis Araújo Santa Izabel de Jesus, além de interrogado o réu, id. 38633551.

Em suas alegações finais, o Ministério Público manifestou-se em favor da absolvição do Acusado, id. 388694125.

Em seus memoriais defensivos, o causídico pleiteou pela absolvição do Acusado, id. 391961440.

É o relatório. Decido.

Pretendem os presentes autos a apuração da responsabilidade criminal de GERALDO BEZERRA ARAÚJO, por suposta infração ao 140, §3°, c/c artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, concernente ao fato ocorrido em 13/09/2019.

Após minuciosa análise dos autos, remanescem dúvidas acerca materialidade do delito ora imputado, em razão da incerteza de sua existência. Demonstra-se.

Inicialmente, façamos a análise da prova oral:



“Que a declarante foi para aula e precisou ir na gráfica no meio da manhã; Que a declarante sentou ao lado do acusado em dos computadores da gráfica; Que a declarante viu que o acusado falou alguma frase, mas como a declarante não tinha relações com o acusado, achou que não era com ela e continuou sua atividade; Que o acusado proferiu a frase duas vezes, mas mesmo assim a declarante não ouviu até que na terceira vez o acusado falou, “ah, hoje não terá acarajé não?”; Que mesmo após o acusado proferir as frases, a declarante continuou achar que não era com ela; Que o acusado falou "ele não ta ouvindo", se referindo no gênero masculino; Que o acusado fez a rotação da cadeira, tocou no braço da declarante e falou, “hoje não terá acarajé não?”; Que a declarante apenas respondeu ao acusado, “não vendo acarajé, professor” e virou e naquele momento entendeu que a frase tinha sido proferida devido a sua vestimenta, já que estava usando vestido branco e torço; Que a declarante costuma usar torço; Que ao sair para encerrar o diálogo que não estava saudável, o acusado profere mais uma frase, “ah, para mim você vende sim, porque você veio fantasiada de baiana para escola, então você vende acarajé”; Que mesmo a declarante tentando encerrar o diálogo, o acusado continuava a proferir discursos raciais, informando que, “tinha 50 anos na Bahia e quem seria ela que ia dizer que ele é racista”; Que o acusado ainda em seu discurso disse “meu amigo está dizendo que eu estou sendo racista, mas eu acho que esse negócio de militância negra é militância burra, porque todo mundo na Bahia tem a mesma cor”; Que a declarante a todo momento informava que estava desconfortável, informava que o acusado estava sendo racista e que era para o acusado parar; Que em certo momento, o acusado chamou a declarante de “mulata”; Que a declarante tentou se sair da situação constrangedora, mas o acusado continuou; Que depois de toda situação, a declarante não conseguiu dar continuidade ao trabalho da universidade, pois estava abalada emocionalmente; Que a diretora ficou sabendo do ocorrido e a declarante narrou o que tinha acontecido; Que depois a declarante fez o registro na delegacia e também na universidade; Que a declarante sempre frequentou terreiros de matriz africana; Que a pesquisa do grupo é titulado de “a presença negra na produção das cidades”; Que o nome do acusado é Geraldo; Que a declarante não sabia e depois soube na coordenação da universidade; Que a declarante não foi aluna do acusado, só o encontrava na universidade, mas não havia interação; Que na sala da gráfica havia a declarante, Jéssica (funcionária da gráfica), o funcionário que atendeu mas a declarante não recorda o nome, o acusado e o amigo do acusado, e o outro funcionário que a declarante também não se recorda o nome; Que a declarante não conhece Marcos Vinícius; Que a declarante não chegou a ser ouvida em nenhum procedimento disciplinar e administrativo na UFBA, mesmo tendo registrando; Que na época a diretora era Naia Alban Suarez; Que após ter registrado o ocorrido na UFBA, a declarante não recebeu resposta, até que a diretora informou a declarante que tinha aberto um congresso para análise; Que a declarante pediu que fosse encaminhado a resposta via e-mail, pois é mais seguro; Que a declarante só teve a resposta do e-mail um mês depois da abertura do processo; Que no e-mail encaminhado pela Ouvidoria da universidade dizia que tinha sido feito uma congresso do assunto e tinha sido instaurado, mas a declarante sequer tinha sido comunicada; Que a advogada da declarante marcou uma reunião com a diretora da universidade e aí que a declarante foi informada formalmente o que havia sido feito; Que a declarante não foi ouvida pela universidade em nenhum momento; Que só falaram do congresso, mas a declarante não foi chamada ou comunicada; Que a declarante nunca tinha ouvido nada a respeito da conduta do acusado, pois não tinha relação com ele, mas que depois do fato informou as colegas da sala e os colegas perguntaram o nome do acusado, a declarante respondeu (Geraldo) e foi aí que um dos colegas informou que já havia passado por uma situação parecida em sala de aula com o acusado; Que o nome do colega que passou por situação parecida da declarante chama-se Giovane Caldas; Que o colega Giovane Caldas, jovem negro retinto, relatou que nas primeiras turmas em um ateliê, o professor bateu nas costas dele e disse, “que costas boas para bater”; Que a pessoa que estava com o acusado estava descontento com a situação do acusado e ainda informou que seria racismo; Que a declarante não sabe dizer o nome da pessoa que estava acompanhando o acusado; Que o amigo do acusado não parecia ser funcionário ou professor da universidade, pois a declarante costuma conhecer os funcionários...

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