Capital - 16ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 19 Março 2021 |
Gazette Issue | 2824 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8085743-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcia Cristina Pinheiro Dos Santos
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:0015719/BA)
Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8085743-57.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): MARCIA CRISTINA PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: REJANE VENTURA BATISTA - BA15719
Réu: REU: LOJAS RENNER S.A.
Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095
ATO ORDINATÓRIO
No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
18 de março de 2021,
LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8029279-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ednei De Jesus Dos Santos
Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:0049802/BA)
Reu: Oi Movel S.a.
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$13,65, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 11 de março de 2021
ROSILENE MORAES DE FREITAS
Técnica Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8063348-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Nei Torres Nogueira
Advogado: Amanda Da Silveira Mota (OAB:0056540/BA)
Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:0042500/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:0017400/BA)
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:0029148/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8063348-71.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários]
AUTOR: ANDRE NEI TORRES NOGUEIRA
REU: BANCO PAN S.A
DESPACHO
Vistos, etc...
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 8004417-10.2021.8.05.0000, determino a intimação do acionante a fim de que, no prazo de quinze dias, demonstre nos autos a quitação das parcelas do financiamento imobiliário vencidas até então, nos termos da decisão liminar proferida, sob pena de revogação da liminar deferida.
Em atenção ao pedido de informações, remeta-se ofício ao Gabinete do Desembargador relator com as informações relativas ao andamento do feito, em especial a concessão, por mais de três oportunidades, de prazo para quitação das parcelas do financiamento nos moldes como determinado na decisão liminar, destacando-se, ainda mais, que o acionante não obteve antecipação de tutela nos autos da ação 8054754-34.2020.8.05.0001 para suspensão provisória das parcelas do financiamento, razão pela qual não pode este Juízo imiscuir-se em questões que transcendem aos limites objetivos da demanda (revisão de cláusulas contratuais), o que, em última instância, ensejou a revogação da liminar ante o escancarado descumprimento pelo acionante.
P. I.
Salvador, 9 de março de 2021.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8058116-78.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Domingos Claudemiro Do Sacramento
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:0053142/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:0025579/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8058116-78.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Bancários]
AUTOR: DOMINGOS CLAUDEMIRO DO SACRAMENTO
REU: BANCO PAN S.A
SENTENÇA
Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente e, após, arquivem-se com baixa.
P. R. I.
Salvador, 23 de fevereiro de 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8131400-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leila Maria Braga Meireles
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:0415467/SP)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:0031021/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8131400-85.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prescrição e Decadência]
AUTOR: LEILA MARIA BRAGA MEIRELES
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DESPACHO
Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:
1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação...
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