Capital - 16ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 20 Junho 2022 |
Gazette Issue | 3120 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8112324-41.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Lucia Moreira Silva
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Reu: Semp Tcl Industria E Comercio De Eletroeletronicos S. A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8112324-41.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: ANA LUCIA MOREIRA SILVA
REU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Após comprovação de devolução do bem objeto da presente ação à acionada, como se fez constar da decisão prolatada, expeça-se alvará em favor da acionante, como requer na petição de ID 193747018.
Após, observado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se com baixa.
P. I.
Salvador, 26 de abril de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
GS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8002969-96.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Affonso Franca Silva
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473)
Reu: Casa Bahia Comercial Ltda.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8002969-96.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: AFFONSO FRANCA SILVA
REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA
Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente e, após, arquivem-se com baixa.
P. R. I.
Salvador, 24 de abril de 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8055703-87.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valdiney Da Cruz Da Silva
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8055703-87.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: VALDINEY DA CRUZ DA SILVA
REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 2 de maio de 2022
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
MQC
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8032892-36.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Heraldo Carneiro Mota
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Boa Vista Servicos S.a.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB:SP163781)
Reu: Associacao Comercial De Sao Paulo
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB:SP163781)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8032892-36.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): HERALDO CARNEIRO MOTA
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - BA60601
Réu: REU: BOA VISTA SERVICOS S.A., ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
Advogado do(a) REU: LEONARDO DRUMOND GRUPPI - SP163781
Advogado do(a) REU: LEONARDO DRUMOND GRUPPI - SP163781
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 15 de junho de 2022,
ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS
Técnico Judiciário
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16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8030022-52.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Adauto Leite Oliveira
Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323)
Executado: Oas Empreendimentos S/a
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Advogado: Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB:BA15051)
Executado: 7 De Abril Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8030022-52.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Cumprimento Provisório de Sentença]
EXEQUENTE: ADAUTO LEITE OLIVEIRA
EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, 7 DE ABRIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DESPACHO
Vistos, etc...
Ciência ao requerente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas solicitadas, a fim de que se manifeste em 15 (quinze) dias.
P. I.
Salvador (BA), 14 de junho de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8106727-28.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Maria Dos Santos Cerqueira De Almeida
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Exequente: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº:...
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