Capital - 16ª vara de relações de consumo

Data de publicação21 Março 2022
Número da edição3061
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8050019-89.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cianara Moura Palma Bacelar
Advogado: Manuel Jose Pinto De Albuquerque Junior (OAB:BA23138)
Reu: Itapema Construcoes E Empreendimentos Ltda - Sociedade De Proposito Especifico -spe
Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819)
Reu: C.p.n.i. Consultoria E Planejamento De Negocios Imobiliarios Ltda - Me
Reu: Itamar Nogueira Da Costa
Advogado: Eduardo Brandao Lima (OAB:BA9618)
Reu: Carlos Humberto Rodrigues Nunes
Reu: Patrimonial Vela Branca Ltda
Advogado: Eduardo Brandao Lima (OAB:BA9618)
Reu: Conik Construtora Ltda
Reu: Pdk - Empreendimentos Imobiliarios S.a
Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819)
Reu: Antonio Augustinho Lima Da Silva
Reu: Ketty Almeida Sebestyen
Custos Legis: Curadoria Especial
Custos Legis: Curadoria Especial

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8050019-89.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Promessa de Compra e Venda, Contratos de Consumo]

AUTOR: CIANARA MOURA PALMA BACELAR

REU: ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE, C.P.N.I. CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ITAMAR NOGUEIRA DA COSTA, CARLOS HUMBERTO RODRIGUES NUNES, PATRIMONIAL VELA BRANCA LTDA, CONIK CONSTRUTORA LTDA, PDK - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ANTONIO AUGUSTINHO LIMA DA SILVA, KETTY ALMEIDA SEBESTYEN
CUSTOS LEGIS: CURADORIA ESPECIAL


DESPACHO

Vistos, etc...

Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:

1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).

2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).

3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).

Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.

P. I.

Salvador, 26 de novembro de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito em Exercício

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063292-67.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcone Santos Bomfim
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8063292-67.2021.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária, Bancários, Tutela de Urgência]

Autor(a): MARCONE SANTOS BOMFIM

Advogados do(a) AUTOR: VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO - BA30384, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677

Réu: REU: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA - BA18454



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 17 de março de 2022,

OSMAR DE JESUS SANTOS

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8025615-71.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: Aline Oliveira Silva Donato - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8025615-71.2019.8.05.0001

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - BA31661, MARIA LUCILIA GOMES - BA1095-A

Réu: REU: ALINE OLIVEIRA SILVA DONATO - ME



ATO ORDINATÓRIO

Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s).

Salvador/BA, 17 de março de 2022,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Técnica judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8120487-10.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Costa Freire
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747)
Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8120487-10.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral]

AUTOR: EDSON COSTA FREIRE

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


DECISÃO


Vistos, etc.

Recebo a petição do ID 186108408 como pedido de reconsideração da decisão do ID 184669188, a fim de determinar o rateio dos honorários periciais fixados, pois razão assiste à acionada, tal como determina o art. 95 do CPC, sendo que os honorários a serem arcados pela acionante, 01 salário mínimo. por ser beneficiária da justiça gratuita, será arcado pelo Programa de Apoio às Pericias Judiciais deste e. Tribunal de Justiça.

P. I.


Salvador, 18 de março de 2022.



Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8059207-72.2020.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Suscitante: Gamil Foppel El Hireche
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Suscitante: Roberta Barbara Carneiro Foppel El Hireche
Advogado: Joao Francisco...

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