Capital - 16ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 17 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2802 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8015292-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosangela Porto
Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:0056143/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8015292-36.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: ROSANGELA PORTO
RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Designo audiência de Conciliação Videoconferência para o dia 26/04/2021 16:30h, a realizar-se através de videoconferência, devendo as partes, no dia e horário designado, acessarem o link https://call.lifesizecloud.com/427516 para acesso à sala de audiência virtual deste Juízo.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Parte autora intimada por seu advogado regularmente constituído.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 11 de fevereiro de 2021.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8033856-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cleber Maia Dos Santos
Advogado: Ivan Carneiro Da Silva (OAB:0044521/BA)
Advogado: Charles De Jesus Silva (OAB:0060551/BA)
Réu: Eurovia Automoveis E Utilitarios S/a
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:0014983/BA)
Réu: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda
Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:0037476/BA)
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência às partes do teor do documento juntado em anexo referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeada via email institucional na data de hoje.
Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto considerar devido no prazo de 15 dias.
Salvador, 15 de fevereiro de 2021
NATALIA SANTOS BARBOSA
ESTAGIÁRIA DE DIREITO
MARIELLE SOUZA FERREIRA HEGOUET
DIRETORA DE SECRETARIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8007766-52.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniele Lima Santos Souza
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Réu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB:0305465/SP)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8007766-52.2020.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): DANIELE LIMA SANTOS SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO - BA38618
Réu: RÉU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
Advogado do(a) RÉU: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465
ATO ORDINATÓRIO
No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
16 de fevereiro de 2021,
LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8087839-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Juscelino Barbosa Oliveira
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8087839-11.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: JUSCELINO BARBOSA OLIVEIRA
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
DESPACHO
Vistos, etc...
Manifeste-se o Acionante, em 15 dias, sobre documentos juntados.
P. I.
Salvador, 15 de fevereiro de 2021.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8112122-98.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)
Réu: Daniel Souza Gomes
Advogado: Mayli Ramos Santos Passos (OAB:0059925/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8112122-98.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: DANIEL SOUZA GOMES
DECISÃO
Vistos, etc.
O acionado, na petição juntada no ID 78715443 informa a existência de uma Ação Revisional P no. 8067860.63.2020 em trâmite perante a 1ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO desta Comarca, distribuída anteriormente à presente ação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Realmente, estão presentes os elementos configuradores da conexão, consoante dispõe o art. 55 do Código de Processo Civil.
Partindo-se dos elementos constitutivos da ação temos que duas ações serão conexas quando o pedido ou a causa de pedir de ambas forem idênticos. Basta, portanto, a identidade de um único elemento para que estejamos diante da conexão, o que faz com que os processos possam ser reunidos e mereçam um julgamento conjunto. É coerente o entendimento de que a reunião é obrigatória quando existir o risco real de haver decisões contraditórias (pois esta é a razão de ser da conexão).
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO