Capital - 16ª vara de relações de consumo

Data de publicação08 Setembro 2020
Número da edição2693
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8070678-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isabelle Conceicao Silva
Advogado: Vinicius Orleans Calmon De Passos Oliveira (OAB:0032592/BA)
Réu: Representação Central Unimed Nacional
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8070678-85.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR: ISABELLE CONCEICAO SILVA

RÉU: REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL


DESPACHO


Vistos, etc...

Tendo em vista as alegações de ID 72002807, intime-se a acionada a fim de que, em cinco dias, comprove nos autos a disponibilidade dos médicos/dentistas integrantes da rede referenciada/credenciada para realização da cirurgia de que necessita a acionante, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, considerando eventual necessidade de adequação à agenda dos profissionais.

Paralelamente a isso, junte a acionante orçamento dos valores relativos a cirurgia, se realizada por meio particular, subscrito por profissional devidamente habilitado.

P. I.


Salvador, 3 de setembro de 2020.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8086879-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Barreto De Oliveira
Advogado: Tereza Cristina Guerra Doria (OAB:0015959/BA)
Advogado: Sandro Pires Batista (OAB:0031621/BA)
Réu: Representação Sul America

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8086879-55.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de medicamentos]

AUTOR: ANTONIO BARRETO DE OLIVEIRA

RÉU: REPRESENTAÇÃO SUL AMERICA


DESPACHO


Vistos, etc...

Defiro a gratuidade requerida.

Remetam-se os autos ao NATJUS para emissão de parecer técnico acerca da pertinência do tratamento prescrito, cobertura mínima da ANS, e registro do medicamento perante a ANVISA. Fixo prazo de cinco dias para resposta.

Após, conclusos com urgência.

P. I.


Salvador, 3 de setembro de 2020.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8068964-90.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andrea Correia Dos Santos Dos Anjos
Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:0033864/BA)
Réu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:0016470/CE)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Menor: Deivid Alisson Correia Dos Santos Da Trindade
Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:0033864/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8068964-90.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Planos de Saúde, Reajuste contratual]

AUTOR: ANDREA CORREIA DOS SANTOS DOS ANJOS MENOR: DEIVID ALISSON CORREIA DOS SANTOS DA TRINDADE

RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA


DESPACHO

Vistos, etc...

Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.

Vista dos autos ao Ministério Público, para parecer conclusivo.

P. I.

Salvador, 3 de setembro de 2020.

Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8050370-28.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marina Santos Silva
Advogado: Vitor Galiza Santos (OAB:0053382/BA)
Advogado: Barbara Vitoria Ferreira (OAB:0054755/BA)
Requerido: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Requerido: Ultra Som Servicos Medicos Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8050370-28.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Tratamento médico-hospitalar]

REQUERENTE: MARINA SANTOS SILVA

REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA


DESPACHO


Vistos, etc...

Esclareça a acionante se a petição de ID 56981586 representa pedido de desistência da demanda, em cinco dias.

P. I.


Salvador, 3 de setembro de 2020.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8088496-50.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: G. F. D. A.
Procurador: Raymundo Jose Do Amaral Filho
Advogado: Marcos Paulo Cesar Fontes Moura (OAB:0051992/BA)
Procurador: Raymundo Jose Do Amaral Filho
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8088496-50.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo]

MENOR: GUILHERME FINOTTI DO AMARAL PROCURADOR: RAYMUNDO JOSE DO AMARAL FILHO

RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.


DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que indicam a possibilidade econômico/financeiro de o requerente fazer frente às custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, afastando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida.

Assim sendo, e em cumprimento ao que determina o art. 99, §2º do CPC, intime-se o acionante para que, em quinze dias, traga aos autos documentos que evidenciem os pressupostos necessários à concessão da gratuidade de justiça, a exemplo da declaração de imposto de renda, extratos bancários, contracheque, etc., sob pena de indeferimento do benefício.

P. I.

Salvador, 3 de setembro de 2020.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8088460-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Emerson De Jesus Dos Santos
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:0052487/BA)
Réu: Vivo S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8088460-08.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: EMERSON DE JESUS DOS SANTOS

RÉU: VIVO S.A.


DESPACHO


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade requerida.

Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências...

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