Capital - 16ª vara de relações de consumo

Data de publicação03 Setembro 2020
Gazette Issue2691
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019575-73.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dinalva Cerqueira Mendonca
Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:0056143/BA)
Réu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:0046582/RS)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8019575-73.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Empréstimo consignado]

AUTOR: DINALVA CERQUEIRA MENDONCA

RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS


DESPACHO


Vistos, etc...

Intime-se a Acionante/Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre planilha de cálculo apresentada pelo Acionado/Executado.

P. I.


Salvador, 23 de junho de 2020.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8003035-13.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Pedro Dos Santos
Advogado: Katia Maria Novaes De Lima (OAB:0014911/BA)
Réu: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8003035-13.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): PEDRO DOS SANTOS

Advogado do(a) AUTOR: KATIA MARIA NOVAES DE LIMA - BA14911

Réu: RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.

Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 2 de setembro de 2020,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043494-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Denise Gaspar Jorge
Advogado: Edlene Da Hora Da Cruz (OAB:0045044/BA)
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8043494-57.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários]

AUTOR: DENISE GASPAR JORGE

RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DESPACHO


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade requerida.

Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do decreto 221/2020 da Presidência do e. TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo, determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 26 de junho de 2020


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8027284-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Mario Dos Santos Pinheiro
Réu: Unirb - Unidades De Ensino Superior Da Bahia Ltda
Advogado: Osmario Pereira De Almeida Neto (OAB:0059840/BA)
Advogado: George Vieira Dantas (OAB:0019695/BA)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8027284-28.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabelecimentos de Ensino]

AUTOR: JOSE MARIO DOS SANTOS PINHEIRO

RÉU: UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA


DECISÃO


Vistos, etc...

Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos por José Mario dos santos Pinheiro face à decisão proferida nos autos, ID 45894663.

É o breve relato. Decido.

Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, quais sejam: existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

In casu, a acuidosa análise dos autos permite concluir que não assiste razão ao embargante, pois, nos termos do art.218,§3º do CPC, não havendo prazo determinado, será de 05 dias, o prazo para prática do ato processual a cargo da parte.

Face ao exposto, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil, rejeito OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados.Intime-se. Após voltem-em na fila de conclusos para sentença.

Salvador, 1 de setembro de 2020.

Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8023906-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniel Goncalves Rodrigues
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:0052487/BA)
Réu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8023906-64.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): DANIEL GONCALVES RODRIGUES

Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS - BA52487

Réu: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.

Advogados do(a) RÉU: RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA - BA28937, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA - BA21449, MARCELO SALLES DE MENDONÇA - BA17476



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de ID 71200243.

Salvador/BA, 2 de setembro de 2020,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE...

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