Capital - 16ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 28 Julho 2020 |
Número da edição | 2664 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8071161-18.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vitoria Santos Da Conceicao
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:0015719/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8071161-18.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: VITORIA SANTOS DA CONCEICAO
RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do decreto 221/2020 da Presidência do e. TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo, determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 24 de julho de 2020
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8062326-41.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Everton Paulo Brito Ramos
Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB:0079582/RS)
Réu: Garena Agenciamento De Negocios Ltda.
Advogado: Daniel Domingues De Freitas (OAB:0248324/SP)
Advogado: Hebert Aparecido Jorgeti (OAB:0200627/SP)
Réu: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:0034908/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8062326-41.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]
AUTOR: EVERTON PAULO BRITO RAMOS
RÉU: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do decreto 221/2020 da Presidência do e. TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo, determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 24 de junho de 2020
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8062326-41.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Everton Paulo Brito Ramos
Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB:0079582/RS)
Réu: Garena Agenciamento De Negocios Ltda.
Advogado: Daniel Domingues De Freitas (OAB:0248324/SP)
Advogado: Hebert Aparecido Jorgeti (OAB:0200627/SP)
Réu: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:0034908/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8062326-41.2020.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]
Autor(a): EVERTON PAULO BRITO RAMOS
Advogado do(a) AUTOR: OSCAR BERWANGER BOHRER - RS79582
Réu: RÉU: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogados do(a) RÉU: DANIEL DOMINGUES DE FREITAS - SP248324, HEBERT APARECIDO JORGETI - SP200627
Advogado do(a) RÉU: FABIO RIVELLI - BA34908
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 27 de julho de 2020.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8053778-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adilson Souza Piton
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Réu: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8053778-27.2020.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): ADILSON SOUZA PITON
Advogado do(a) AUTOR: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604
Réu: RÉU: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
Advogado do(a) RÉU: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 27 de julho de 2020,
ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8053778-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adilson Souza Piton
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Réu: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8053778-27.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: ADILSON SOUZA PITON
RÉU: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
SENTENÇA
Vistos, etc.
ADILSON SOUZA PITON, por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO