Capital - 16ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 05 Maio 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2609 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8086432-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Corsino Pinto
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:0015719/BA)
Réu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8086432-04.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): LEANDRO CORSINO PINTO
Advogado do(a) AUTOR: REJANE VENTURA BATISTA - BA15719
Réu: RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Advogado do(a) RÉU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 4 de maio de 2020,
ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8086432-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Corsino Pinto
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:0015719/BA)
Réu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8086432-04.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: LEANDRO CORSINO PINTO
RÉU: LOJAS RENNER S.A.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Designo audiência de Conciliação para o dia 22/04/2020 11:15.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Parte autora intimada por seu advogado regularmente constituído.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2019.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8058116-78.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Domingos Claudemiro Do Sacramento
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:0053142/BA)
Réu: Banco Panamericano Sa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:0025579/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8058116-78.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Bancários]
Autor(a): DOMINGOS CLAUDEMIRO DO SACRAMENTO
Advogado do(a) AUTOR: IOLANDA NUNES DO CARMO - BA53142
Réu: RÉU: BANCO PANAMERICANO SA
Advogado do(a) RÉU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - BA25579
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 4 de maio de 2020,
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8061456-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Talita Graziele Rodrigues Nogueira
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Brasil Card Administradora De Cartao De Credito Ltda
Advogado: Neyir Silva Baquiao (OAB:0129504/MG)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8061456-30.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): TALITA GRAZIELE RODRIGUES NOGUEIRA
Advogado do(a) AUTOR: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR - BA50828
Réu: RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Advogado do(a) RÉU: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 4 de maio de 2020,
TIAGO SILVA DE OLIVEIRA
Subescrivão
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