Capital - 16ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 23 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2661 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8082367-63.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aranilza Uzeda Lima
Advogado: Marcela Dayana Olimpia Sodre (OAB:0059256/BA)
Advogado: Tamires Bispo De Oliveira (OAB:0062772/BA)
Réu: C M S Construcoes Ltda - Me
Réu: Edson Cerqueira Bitencourt
Réu: Cristiane Maia Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8082367-63.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: ARANILZA UZEDA LIMA
RÉU: C M S CONSTRUCOES LTDA - ME, EDSON CERQUEIRA BITENCOURT, CRISTIANE MAIA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Designo audiência de Conciliação para o dia 08/04/2020 11:00.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Parte autora intimada por seu advogado regularmente constituído.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 9 de dezembro de 2019.
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8075908-45.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leila Freitas Andrade
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:0015719/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8075908-45.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): LEILA FREITAS ANDRADE
Advogado do(a) AUTOR: REJANE VENTURA BATISTA - BA15719
Réu: RÉU: BANCO BRADESCO SA
Advogado do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões à apelação de ID 65091033, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 22 de julho de 2020,
MARIA CELESTE LIMA SILVA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8075362-87.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gleice Barbosa Dos Santos
Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:0050515/BA)
Réu: Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:0024923/BA)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:0004586/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8075362-87.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária]
Autor(a): GLEICE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: DAYANA REIS SAMPAIO PINHEIRO - BA50515
Réu: RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Advogados do(a) RÉU: ANDRE MEYER PINHEIRO - BA24923, EDUARDO FERRAZ PEREZ - BA4586
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 22 de julho de 2020,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8026112-85.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sergio Costa Pereira
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:0039557/BA)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:0032387/BA)
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:0041361/BA)
Réu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:0217897/SP)
Réu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:0022741/BA)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:001048A/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8026112-85.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: SERGIO COSTA PEREIRA
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERASA S.A.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes no ID nº 64001290 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC.
P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa.
Salvador, 20 de julho de 2020.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8025888-16.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jucicleide Silva Da Mota
Advogado: Tereza Cristina Serra Gasso (OAB:0049223/BA)
Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:0051730/BA)
Advogado: Denise Vieira Savall (OAB:0049726/BA)
Réu: Atakarejo Distribuidor De Alimentos E Bebidas Eireli
Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:0053210/BA)
Advogado: Rogerio Gomes De Lima (OAB:0025890/BA)
Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:0028667/BA)
Advogado: Geisy Fiedra Rios Pinheiro De Almeida (OAB:0013008/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8025888-16.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: JUCICLEIDE SILVA DA MOTA
RÉU: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
DESPACHO
Vistos, etc...
Considerando que ambas as partes solicitaram unicamente a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, intimem-se a fim de que manifestem anuência com a realização por meio de videoconferência, em dez dias.
P. I. Após, retornem os...
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