Capital - 16ª vara de relações de consumo

Data de publicação03 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3211
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8008273-76.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459)
Reu: Diogo Santana Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8008273-76.2021.8.05.0001

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): BANCO VOLKSWAGEN S. A.

Advogado do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - BA54459

Réu: REU: DIOGO SANTANA OLIVEIRA



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail cmdsalvador@tjba.jus.br ou Tel: (71) 3320-6723 e 3320-6721.

Salvador/BA, 31 de outubro de 2022,

LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8014705-14.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Luis Claudio Soares Do Bonfim

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8014705-14.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Tarifas]

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: LUIS CLAUDIO SOARES DO BONFIM


DESPACHO


Vistos, etc...

Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.

Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil. P. I.

Salvador, 16 de maio de 2022.

Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

LS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0528487-46.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Roberto Carlos Araujo

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 0528487-46.2016.8.05.0001

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]

Autor(a): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO

Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998

Réu: EXECUTADO: ROBERTO CARLOS ARAUJO



ATO ORDINATÓRIO


De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito.


Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO)

PREENCHIMENTO DO DAJE

Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL

Valor declarado: Não

Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD

Comarca: SALVADOR-BA

Cartório/Distrito: Xª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682.

Salvador/BA, 31 de outubro de 2022,

MARIA CELESTE LIMA SILVA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8073752-16.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406 )
Executado: Fabio De Matos Batista

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8073752-16.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DE MATOS BATISTA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA para, comprovar o pagamento das custas referentes às diligências requeridas, especificamente em relação:

Ao Ato "VI - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 e III-2), Taxa R$ 192,70, Código 37010;

E ao Ato “XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício”, Taxa R$ 130,18, Código 41017.

Que deverá ser efetuado nos autos 8000069-71.2022.8.05.0239, em favor do Juízo Deprecado, a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de São Sebastião do Passé.

IMPORTANTE: para recolhimento ou complementação das custas processuais, deverá efetuar o pagamento em favor do Juízo Deprecado (vinculando ao DAJE o número do processo atribuído a Carta Precatória, bem como a Vara para A qual a mesma foi distribuída) consoante valores e especificações constantes da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça correspondente.

A comprovação do pagamento das custas deverá se dar nos autos da Carta Precatória, no juízo deprecado.


Salvador, 31 de outubro de 2022

MARIO VICTOR VENTURA DE OLIVEIRA SANTOS

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8017422-62.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Carlos Augusto De Sena Goes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
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