Capital - 16ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 16 Outubro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2720 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8091203-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marivalter Nascimento De Albuquerque
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Réu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB:0305465/SP)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8091203-88.2020.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): MARIVALTER NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUANE SANTOS CRUZ - BA58577
Réu: RÉU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
Advogado do(a) RÉU: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2020,
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8032618-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanderson Da Cruz Sousa
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:0054834/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8032618-43.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: VANDERSON DA CRUZ SOUSA
RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do exequente conforme requerido ao ID 77671476.
Intime-se o executado/acionado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o petitório de ID. 77670364.
P. I.
Salvador, 14 de outubro de 2020.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8015281-41.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alex Williams Monteiro De Britto
Advogado: Leonardo Da Cunha Alves (OAB:0038259/BA)
Advogado: Fabio Fernando De Souza Nascimento (OAB:0046777/BA)
Réu: Fiori Veicolo S.a
Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:0014900/PE)
Réu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB:0074368/MG)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8015281-41.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO
RÉU: FIORI VEICOLO S.A, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:
1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).
3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P. I.
Salvador, 14 de outubro de 2020.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8032277-51.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lorena Brito Pinto
Advogado: Antonio Sedraz De Almeida Junior (OAB:0059058/BA)
Réu: Itau Unibanco
Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:0048432/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8032277-51.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: LORENA BRITO PINTO
RÉU: ITAU UNIBANCO
DESPACHO
Vistos, etc...
Ante ausência de resposta da exequente, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento, que fica de logo deferido.
P. I.
Salvador, 14 de outubro de 2020.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8009753-60.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciara Julina Matos Do Nascimento
Advogado: Marcelo De Freitas Gimba (OAB:0049136/BA)
Advogado: Livia Nascimento Vital (OAB:0029059/BA)
Réu: Fiori Veicolo S.a
Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:0014900/PE)
Réu: Fiat Automoveis Ltda.
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB:0074368/MG)
Perito Do Juízo: Jose Manuel Claro Fernandez
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial de fls. retro.
Salvador, 1 de outubro de 2020
Ana Carine dos Santos Lemos
Estagiária de Direito
Marielle Souza Ferreira Hegouet
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8115786-40.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região...
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