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RELAÇÃO Nº 0884/2020
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ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0015137-78.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema II - RÉU: Miguel Santa Barbara Gidi - Gladys Moreira Gidi - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da(s) diligência(s) requerida(s). INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes ou fora do padrão especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 03 de novembro de 2020. Maria Luiza dos Santos Rosário Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
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ADV: AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA), SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA), PALOMA SENA MOURA (OAB 21219/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0027775-80.1997.8.05.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉU: Panificadora e Lanchonete Parque Santa Rita Ltda e outro - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10). Salvador, 09 de novembro de 2020.
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ADV: MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB 40719/BA), LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 30566/BA), MAX BELISARIO COELHO MACHADO (OAB 8317/BA), PALOMA SENA MOURA (OAB 21219/BA), SANDRA BEATRIZ DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 4613/BA), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB 25961/BA), LORENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 55990/BA), AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 87318/MG), MARCELO RODRIGUES XAVIER (OAB 61573/BA) - Processo 0032064-66.1991.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A e outro - RÉU: Uelito Everaldo Souza Ribeiro e outros - De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, em cumprimento ao Decreto nº 867/2016 intimo a parte interessada, mediante publicação, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas pertinentes à diligência a ser promovida por meio eletrônico nos sistemas de órgãos oficiais.
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ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0044178-36.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Banco Honda Sa - RÉU: Jose Jorge da Silva - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10). Salvador, 16 de novembro de 2020.
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ADV: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO (OAB 6853/BA), ISADORA MARIA LOPES TAVARES (OAB 19291/BA) - Processo 0049760-71.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉ: Neide Salmeiro de Albuquerque Moreira e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos nome do depositário fiel do bem a ser penhorado, como já antes requerido no ato ordinatório de fls.407, para cumprimento do quanto determinado no despacho de fls. 446.
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ADV: ILIDIA MONICA MUNDIM (OAB 10798/GO), CLEIO ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 22206/BA), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB 24737/BA), MARIA ELISA ARAUJO ANDRADE DE CASTRO (OAB 15090/BA) - Processo 0072098-19.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Brener Santos Silva - RÉU: Alexsandro Marcio Bispo Neves - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intima-se o autor, por seu advogado, para tomar conhecimento de que já se encontra disponível nos autos a expedição do ato requerido, determinado no despacho de fls. 184.
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ADV: GILDÁSIO RODRIGUES ALVES (OAB 19797/BA) - Processo 0304641-42.2020.8.05.0001 - Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AUTOR: Oliveira Lemos Comercio Representacoes e Importacao de Alimentos Ltda - RÉ: Silvia Maria Gallis e outros - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o
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