Capital - 16ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Número da edição3270
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

0094417-44.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Reu: Ednaldo Dos Santos Reis
Advogado: Gabriel Carvalho Simoes (OAB:BA37452)
Advogado: Luana Oliveira Medrado (OAB:BA34317)
Advogado: Luana Gabriela Carvalho Simoes (OAB:BA40581)

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

CERTIDÃO

PROCESSO Nº: 0094417-44.2011.8.05.0001
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDNALDO DOS SANTOS REIS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]/BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, verificando o sistema, que já foram confeccionados dois alvarás para o banco exequente e os mesmos foram rejeitados pelo sistema do BRB. Logo, o banco deve peticionar informando novos dados para a transferência de valores através e alvará eletrônico. O referido é verdade, do que dou fé.



Alice Maria Nascimento Ferreira

Estagiária de Direito



Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo

Diretor Administrativo




Salvador, 12 de dezembro de 2022


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8064942-52.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ubiratan Ferreira Da Silva
Advogado: Neilton Santos De Andrade (OAB:BA41704)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc...

Expeça-se RPV/precatório.

P. I. Após, arquivem-se.


Salvador, 20 de outubro de 2022.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8151379-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fernanda Pereira Lingrens
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)

Despacho:

DESPACHO


Vistos, etc...

Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:

1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).

2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).

3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).

Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.

P. I.

Salvador, 15 de dezembro de 2022.

Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

MQC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8061582-12.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Jocelma De Mello Moraes

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8061582-12.2021.8.05.0001

MONITÓRIA (40) - [Bancários, Empréstimo consignado]

Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - BA41911

Réu: REU: JOCELMA DE MELLO MORAES


ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.

2 de fevereiro de 2023,

OSMAR DE JESUS SANTOS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0073378-79.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Paulo Sergio Maciel O Dwyer (OAB:BA10772)
Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566)
Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:RO3434)
Executado: Admilson Santos De Santana
Executado: Antonio Bispo

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 0073378-79.1997.8.05.0001

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Comercial]

Autor(a): DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A

Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO MACIEL O DWYER - BA10772, CATARINA QUEIROZ - BA27188, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434

Réu: EXECUTADO: ADMILSON SANTOS DE SANTANA, ANTONIO BISPO



ATO ORDINATÓRIO


De ordem do MM Juiz,...

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