Capital - 16� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 08 Maio 2023 |
Número da edição | 3326 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8053772-49.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Walmir Vitorio Gramosa
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166)
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8053772-49.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Autor(a): WALMIR VITORIO GRAMOSA
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA - BA28166, LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL - BA27067
Réu: REU: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - BA37151
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 4 de maio de 2023,
TIAGO SILVA DE OLIVEIRA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8054180-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Autor: Caroline Daneu Lima Badaro
Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:BA61466)
Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8054180-11.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: CAROLINE DANEU LIMA BADARO |
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Advogados do(a) AUTOR: ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO - BA61466, GUSTAVO NEIVA MAGALHAES - BA35146 |
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REU: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. |
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Advogado do(a) REU: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 |
Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer no ID 378781600.
P. I. Cumpra-se e, após, arquivem-se com baixa.
Salvador, 24 de abril de 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8077367-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Barbara Cavalcanti Araujo
Advogado: Abelardo Pereira Melo Junior (OAB:BA53881)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8077367-82.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: PATRICIA BARBARA CAVALCANTI ARAUJO
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Aguarde-se julgamento dos Embargos de Terceiro em apenso.
P. I.
Salvador, 13 de janeiro de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8124464-10.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Reinaldo Moreira Dos Santos
Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199)
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077)
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8124464-10.2021.8.05.0001
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Espécies de Contratos]
Autor(a): REINALDO MOREIRA DOS SANTOS
Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MIRANDA UZEL - BA30199, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO - BA30384
Réu: EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - BA68077, BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de ID 373077740.
Salvador/BA, 4 de maio de 2023,
TIAGO SILVA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8021533-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Ruth Moreira Cerqueira
Advogado: Breno Borges De Almeida (OAB:BA65769)
Reu: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda
Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:BA56667)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8021533-89.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: MARIA RUTH MOREIRA CERQUEIRA |
||
Advogado do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE ALMEIDA - BA65769 |
||
REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA |
||
Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - BA56667 |
DESPACHO
Vistos, etc...
Expeça-se lavará como requer a acionante no ID 380434090, devendo juntar comprovante do pagamento respectivo, em 10 dias.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:
1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).
3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem...
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