Capital - 16� vara de rela��es de consumo

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8010728-43.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Hercules Tadeu Ferreira Da Silva
Advogado: Pablo Fabian Coelho Da Silva (OAB:BA67531)
Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Herick Pavin (OAB:PR39291)

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc...

Manifeste-se a executada, em dez dias.

P. I.


Salvador, 12 de abril de 2023.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8045989-69.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosana Marcia Gonzaga Da Purificacao
Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354)
Reu: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade requerida.

Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Determino a citação da empresa ré, por meio de domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 13 de abril de 2023


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular

MB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8160231-75.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Ana Carla De Jesus Dos Santos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8160231-75.2022.8.05.0001

MONITÓRIA (40) - [Inadimplemento, Assistência Judiciária Gratuita]

Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703

Réu: REU: ANA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SANTOS



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de ID 380236526.

Salvador/BA, 14 de abril de 2023,

ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8127742-53.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Antonio Carlos Novaes Rios
Advogado: Antonio Carlos Novaes Rios (OAB:BA14003)
Advogado: Leiliany Pinheiro Melo (OAB:BA70054)
Executado: Edith Mayr

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc...

Cite-se a ré por edital, fixando-se prazo de 20 (vinte) dias para resposta.

P. I.


Salvador, 26 de fevereiro de 2023.


Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0560518-22.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Luis Guilherme Reis Borges
Advogado: Karlla Loreny Tolentino Abreu (OAB:BA34692)
Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:BA34917)
Advogado: Samir Silva Santana (OAB:BA35944)
Executado: Avila Empreendimentos Imobiliarios Ltda Spe
Advogado: Matheus Farias Santos (OAB:BA29241)
Advogado: Josiel De Oliveira Dos Santos (OAB:BA4491)

Sentença:


Vistos, etc...

Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.

Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 105.107,71 (cento e cinco mil, cento e sete reais e setenta e um centavos) e, após, arquivem-se com baixa.

P. R. I.

Salvador, 29 de março de 2023.


Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8085820-95.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Josue Fernandes De Araujo
Advogado: Jessica Assuncao Cunha (OAB:BA53743)
Executado: Banco Csf S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)

Sentença:

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