Capital - 16� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Número da edição | 3355 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8013183-15.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Luiz Eduardo Machado
Advogado: Leonardo Barbosa Romeo D Oliveira Santos (OAB:BA54539)
Executado: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8013183-15.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO MACHADO |
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Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO BARBOSA ROMEO D OLIVEIRA SANTOS - BA54539 |
||
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A |
||
Advogado do(a) EXECUTADO: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 |
Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer na petição de ID 390856959.
P. I. Após, observado o recolhimento das custas processuais devidas, arquivem-se com baixa.
Salvador, 31 de maio de 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8044162-23.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ademilton Nascimento Dos Santos
Advogado: Yanna Raissa Brito Couto Da Silva (OAB:BA53395)
Autor: Rebeca Dos Reis Santana
Advogado: Yanna Raissa Brito Couto Da Silva (OAB:BA53395)
Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a
Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900)
Reu: Caoa Motor Do Brasil Ltda
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760. Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017;
3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 16 de junho de 2023
MARIO VICTOR VENTURA DE OLIVEIRA SANTOS
Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8107866-15.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Alcides Cerqueira Santos
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760. Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017;
3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 16 de junho de 2023
MARIO VICTOR VENTURA DE OLIVEIRA SANTOS
Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0533884-23.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Fmg Empreendimentos E Participacoes Ltda
Advogado: Ana Flavia Ribeiro De Castro (OAB:BA30191)
Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500)
Advogado: Andre Nei Torres Nogueira (OAB:BA18362)
Advogado: Fernanda Vasconcelos Alves Guimaraes (OAB:BA42306)
Advogado: Felipe Matheus Matos De Santana (OAB:BA65835)
Executado: Martinez Zaine Construcoes Ltda
Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458)
Advogado: Rosane Lobo Dias Cassunde (OAB:BA30440)
Executado: Celso Martinez Paes Filho
Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458)
Advogado: Rosane Lobo Dias Cassunde (OAB:BA30440)
Executado: Glenda Machado Alves Zaine Martinez
Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458)
Advogado: Rosane Lobo Dias Cassunde (OAB:BA30440)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 0533884-23.2015.8.05.0001
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Espécies de Contratos]
Autor(a): FMG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA RIBEIRO DE CASTRO - BA30191, THEONIO GOMES DE FREITAS...
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