Capital - 17� vara criminal
Data de publicação | 11 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3369 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0115986-09.2008.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Jose Antonio Bispo De Jesus
Vitima: Ulisses Reis De Souza
Vitima: Roberto Conceicao Da Costa
Vitima: Vanderson De Jesus Mendes
Vitima: Andre Luis Da Purificacao
Testemunha: Rosemeire França Dos Anjos
Testemunha: Márcia Cristina Andrade Neves
Testemunha: Agente Da Policia Civil José Jorge Barbosa
Testemunha: José Jorge Barbosa
Reu: Herbert Diniz Sales
Advogado: Jonata De Oliveira Brandao (OAB:BA63874)
Reu: Eliomar Correia Da Paixao
Advogado: Jonata De Oliveira Brandao (OAB:BA63874)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA CRIMINAL COMARCA DE SALVADOR |
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Av. Ulysses Guimarães, 690, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana CEP 41213-000, Fone: 3460-8045/ 8095, Salvador-BA E-mail: salvador17vcrime@tjba.jus.br |
Processo: 0115986-09.2008.8.05.0001
Classe-Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o representante legal da parte ré HEBERT DINIZ SALES, para que apresente alegações finais, no prazo de lei.
Salvador/BA - 10 de julho de 2023
LUCAS DA SILVA MOREIRA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO
8011340-78.2023.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Joilson Ferreira Dos Santos
Reu: Kadson Dos Santos Cruz
Vitima: Anderson Santos Dos Reis
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Av. Ulysses Guimarães, 690, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana
CEP 41213-000, Fone: 3460-8045/ 8095, Salvador-BA
E-mail: salvador17vcrime@tjba.jus.br
Processo nº: 8011340-78.2023.8.05.0001
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: KADSON DOS SANTOS CRUZ
Data: 7 de junho de 2023
Local: Sala de Audiências da 17ª Vara Criminal
ATA DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL
PRESENÇAS
Juíza de Direito: Mariana Deiró de Santana Brandão
Ministério Público: Dr. Carlos Artur dos Santos Pires
Defensor(a)/Advogado(a): Dr. Juarez Angelin Martins
Vítima: Joilson Ferreira dos Santos
Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Pela M.M Juíza foi dito que: Diante da ausência do investigado, que não foi intimado, determino o adiamento da audiência para o dia 24 de julho de 2023, às 13:45 horas, por videoconferência. Ciente os presentes. Intime-se o acusado e a vítima Anderson dos Santos Reis. E nada mais havendo, mandou o Juíza encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Italo Humberto de Macedo Silva, o digitei e subscrevi.
Mariana Deiró de Santana Brandão
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8081553-12.2023.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luis David Bruna Esturillo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8081553-12.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: LUIS DAVID BRUNA ESTURILLO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), cuja pena a ser aplicada é de 06 meses a 03 anos de detenção.
Neste caso, cabível a aplicação da Suspensão condicional do processo em face da pena mínima não superior a um ano, desde que o acusado não seja reincidente, conforme preceitua o art. 89 da Lei 9.099/95.
Designo, pois o dia 24 de julho de 2023 às 15:15 h para audiência prevista no art. 89 da Lei 9099/95 por videoconferência através do sistema LIFESIZE.
Intime-se o acusado para comparecimento, devidamente acompanhado de advogado ou Defensor Público.
Anote-se em Pauta. Intime-se a Defensoria Pública ou advogado constituído nos autos. Intime-se o M Público.
Determino sejam providenciadas as necessárias para intimações e requisições, preferencialmente por meio eletrônico.
Salvador - BA, 3 de julho de 2023.
MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS
0539391-23.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Márcio Bruno Melo Ferreira
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Av. Ulysses Guimarães, 690, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana
CEP 41213-000, Fone: 3460-8045/ 8095, Salvador-BA
E-mail: salvador17vcrime@tjba.jus.br
Processo nº: 0539391-23.2019.8.05.0001
Classe Assunto: [Crimes de Trânsito]
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: Márcio Bruno Melo Ferreira
Prazo: 15
EDITAL DE CITAÇÃO
Citando(a)(s): Márcio Bruno Melo Ferreira
Endereço: Rua Cariranha, Pernambués, SALVADOR - BA - CEP: 41130-135, atualmente em local incerto e não sabido.
Objetivo: CITAR O RÉU DE NOME EPIGRAFADO PARA RESPONDER à ACUSAÇÃO POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 DIAS. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, podendo oferecer Resposta à Acusação, por intermédio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP. Se o réu não responder a ação no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público para fazê-lo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez na forma da lei.
7 de julho de 2023, Salvador/BA
Juiz (a) de Direito: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO
Diretor de Secretaria: LUCAS DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS
0373297-95.2013.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gicélio Paiva Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Av. Ulysses Guimarães, 690, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana
CEP 41213-000, Fone: 3460-8045/ 8095, Salvador-BA
E-mail: salvador17vcrime@tjba.jus.br
Processo nº: 0373297-95.2013.8.05.0001
Classe Assunto: [Crimes de Trânsito]
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: GÍCELIO PAIVA DOS SANTOS
Prazo: 15
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Citando(a)(s): Gicélio Paiva dos Santos
Endereço: Conjunto Vista Alegre, Fazenda Coutos, SALVADOR - BA - CEP: 40730-320, atualmente em local incerto e não sabido.
Objetivo: INTIMAR O RÉU DE NOME EPIGRAFADO PARA AUDIÊNIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 15:30 HORAS, NA MODALIDADE PRESENCIAL. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA da audiência designada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez...
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