Capital - 17� vara criminal

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue3472
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS

0362301-72.2012.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Meire Tânia Vieira Santos
Terceiro Interessado: Rosinalva Carqueija De Melo
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR

Classe Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

Processo nº: 0362301-72.2012.8.05.0001

Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: REU: MEIRE TÂNIA VIEIRA SANTOS

Prazo: 15dias

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Intimando: Rosinalva Carqueija de Melo

Endereço:Rua Nova, 30-A, Periperi, CEP 40720-311, atualmente em lugar incerto

Objetivo:INTIMAR a parte acima mencionada para tomar ciência quanto ao teor da SENTENÇA PROLATADA ID 411586887, no prazo de 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimadas da sentença prolatada. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.

Parte conclusiva da sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER a acusada Meire Tânia Vieira Santos, da imputação que lhe foi feita, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Sentença publicada em audiência, dela ficando ciente as partes. Dispensado o prazo recursal. arquive com baixa com as devidas comunicações. Sem custas. E nada mais havendo, mandou o Juíza encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, OTTO EMANUEL LEAL DE CARVALHO, o digitei e subscrevi.


Salvador (BA), 12 de dezembro de 2023


Juíza de Direito: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO

Diretor de Secretaria: LUCAS DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS

8118473-53.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Sergio Leonardo Martins Da Rocha
Reu: Uenderson Queiroz Sousa
Reu: Josenildo Goncalves Batista
Advogado: Ivo De Sousa Almeida (OAB:BA42349)

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR

Classe Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

Processo nº: 8118473-53.2021.8.05.0001

Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: REU: UENDERSON QUEIROZ SOUSA, JOSENILDO GONCALVES BATISTA

Prazo: 60 dias.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Intimando: JOSENILDO GONCALVES BATISTA, filho de VALDINEIA ALVES GONCALVES, nascido em 01/02/1995

Endereço: CURRIACHITO, 10, 1º Andar, Centro, CEP 40024-090, atualmente em lugar incerto

Objetivo: INTIMAR a parte acima mencionada para tomar ciência quanto ao teor da SENTENÇA PROLATADA ID 423544519, no prazo de 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimadas da sentença prolatada. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.

Parte conclusiva da sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia e absolvo UENDERSON QUEIROZ SOUSA e JOSENILDO GONÇALVES BATISTA, das penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, com base no art. 386, VII, do CPP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Comunique-se ao CEDEP. Dê-se Baixa


Salvador (BA), 12 de dezembro de 2023


Juíza de Direito: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO

Diretor de Secretaria: LUCAS DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS

8118473-53.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Sergio Leonardo Martins Da Rocha
Reu: Uenderson Queiroz Sousa
Reu: Josenildo Goncalves Batista
Advogado: Ivo De Sousa Almeida (OAB:BA42349)

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR

Classe Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

Processo nº: 8118473-53.2021.8.05.0001

Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: REU: UENDERSON QUEIROZ SOUSA, JOSENILDO GONCALVES BATISTA

Prazo: 15 dias.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Intimando: SERGIO LEONARDO MARTINS DA ROCHA, filho de GOIANA MARTINS DA ROCHA, nascido em 05/09/1974.

Endereço: FAZENDA QUIZANBU, Riacho da Guia, CEP 48105-971, atualmente em lugar incerto

Objetivo: INTIMAR a parte acima mencionada para tomar ciência quanto ao teor da SENTENÇA PROLATADA ID 423544519, no prazo de 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimadas da sentença prolatada. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.

Parte conclusiva da sentença: nte o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia e absolvo UENDERSON QUEIROZ SOUSA e JOSENILDO GONÇALVES BATISTA, das penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, com base no art. 386, VII, do CPP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Comunique-se ao CEDEP. Dê-se Baixa.


Salvador (BA), 12 de dezembro de 2023


Juíza de Direito: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO

Diretor de Secretaria: LUCAS DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

0515441-82.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcus Fabiano Santana Rocha Chiacchio
Advogado: Marina Gabriel De Souza Machado (OAB:BA60932)
Advogado: Lucas Vieira De Azevedo Brito (OAB:BA61353)

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR

Av. Ulysses Guimarães, 690, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana

CEP 41213-000, Fone: 3460-8045/ 8095, Salvador-BA

E-mail: salvador17vcrime@tjba.jus.br


Processo nº: 0515441-82.2019.8.05.0001

Autor: Ministério Público do Estado da Bahia

Réu: MARCUS FABIANO SANTANA ROCHA CHIACCHIO

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que já fora emitido e entregue o alvará de levantamento para o Sr. MARCUS FABIANO SANTANA ROCHA CHIACCHIO, conforme certidão de ID. 406302526. O referido é verdade, do que dou fé.

Salvador, 13 de dezembro de 2023

LUCAS DA SILVA MOREIRA

DIRETOR DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0540180-22.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Robson Azevedo De Oliveira
Advogado: Thiago Guimaraes Damasceno (OAB:BA33846)
Advogado: Sara Janaina Monteiro Kelmer De Burgos (OAB:BA52386)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Advogado: Eliana Maria Marinho Sampaio (OAB:BA18701)
Terceiro Interessado: Mateus Sampaio Harfush
Terceiro Interessado: Andrre Luis Santos Da Silva
Terceiro Interessado: Tania Mara Teixeira Rodrigues
Terceiro Interessado: Elly Anderson Nascimento Dos Santos
Terceiro Interessado: Felipe Campos Neves
Terceiro Interessado: João Luis Uchoa De Figueiredo Passos
Terceiro Interessado: Eliana Maria Marinho Sampaio Registrado(a) Civilmente Como Eliana Maria Marinho Sampaio

Despacho:

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