Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Abril 2021
Número da edição2834
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8006495-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jaqueson Reis Dos Santos
Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:0042851/BA)
Reu: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:0045394/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 8006495-42.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [DIREITO DO CONSUMIDOR, Financiamento de Produto]

Autor: AUTOR: JAQUESON REIS DOS SANTOS

Réu: RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 22 de julho de 2020

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8103792-15.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Claudia De Jesus Dos Santos
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Reu: Banco Triangulo S/a
Advogado: Nayara Romao Santos (OAB:0159276/MG)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

17ª Vara de Relações de Consumo

Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533,

Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br



Processo nº: 8103792-15.2020.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ANA CLAUDIA DE JESUS DOS SANTOS

REU: BANCO TRIANGULO S/A

SENTENÇA


Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por ANA CLÁUDIA DE JESUS DOS SANTOS contra BANCO TRIÂNGULO S/A, na qual se anuncia a composição da lide.

POSTO ISSO. DECIDO.

Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre os litigantes sob ID 96135044, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, III do Novo Código de Processo Civil.

Honorários na forma acordada, devendo se observar o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e 98, §3º do NCPC, caso o autor seja beneficiário da Justiça Gratuita.

Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes.

Publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário.

Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.

Publique-se. Intime-se.

Salvador (BA), 31 de Março de 2021

Marielza Brandão Franco

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028050-18.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. H. S.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:0257034/SP)
Reu: G. R. D. J.

Despacho:

Defiro o pedido da petição de ID 8456213. Dessa maneira, solicito ao Cartório que proceda a retificação.

Ademais, intime-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 20 (vinte)dias, sobre a realização ou não do acordo.

Salvador, 30 de março de 2021.

Marielza Brandão Franco

Juíza Titular.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8023495-84.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Reu: Luis Claudio Menezes De Oliveira
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:0017831/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

17ª Vara de Relações de Consumo

Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533,

Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br



Processo nº: 8023495-84.2021.8.05.0001

Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A

REU: LUIS CLAUDIO MENEZES DE OLIVEIRA

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, verifica-se ser o instrumento de protesto coligido aos autos imprestável para constituição da mora do requerido, posto que inexiste na demanda prova da publicação do edital de intimação do sacado (réu).

Desta forma, considerando que a comprovação da mora do devedor, em sede de ação de busca e apreensão sancionada pelo Decreto-lei n. 911/69, é providência imprescindível e há de estar materializada precedentemente ao ajuizamento do feito, com espeque no art. 321, parágrafo único do CPC, intime-se o autor para em 15 (quinze) dias sanar tal irregularidade comprovando a mora do réu, sob pena de indeferimento da exordial.

Salvador, 3 de março de 2021

Marielza Brandão Franco

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8016186-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Luis Vieira Oliveira
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Reu: Bradescard
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8016186-12.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: JOSE LUIS VIEIRA OLIVEIRA

Reu: REU: BANCO BRADESCARD S.A., BRADESCARD

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 5 de abril de 2021


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8015646-95.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anderson Silva De Souza
Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:0056143/BA)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:0031021/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8015646-95.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: ANDERSON SILVA DE SOUZA

Réu: REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A

ATO ORDINATÓRIO

De...

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