Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Outubro 2021
Número da edição2956
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8094677-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luis Cesar Santana Dos Santos
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:0031021/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 8094677-67.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: LUIS CESAR SANTANA DOS SANTOS

Réu: REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 5 de outubro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076927-18.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edilene Pires Dos Anjos
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8076927-18.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: EDILENE PIRES DOS ANJOS

Réu: REU: BANCO BRADESCARD S.A.

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 5 de outubro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8090136-54.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Clebson Nascimento Silva
Advogado: Estevam Alves Rego Filho (OAB:0056701/BA)
Reu: Banco Maxima S.a.
Advogado: Alexandre Mendonca Giaretta (OAB:0020563/BA)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:0042468/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8090136-54.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]

Autor: AUTOR: CLEBSON NASCIMENTO SILVA

Réu: REU: BANCO MAXIMA S.A.

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 5 de outubro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8075067-79.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo De Oliveira Silva
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8075067-79.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA SILVA

Réu: REU: OI MOVEL S.A.

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 5 de outubro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8039975-11.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tome Dos Santos Pereira
Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:0044781/BA)
Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:0045109/BA)
Reu: Gboex-gremio Beneficente
Advogado: Deborah Sperotto Da Silveira (OAB:0048181/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8039975-11.2019.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: TOME DOS SANTOS PEREIRA

REU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE, BANCO BRADESCO SA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica(m) à(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de honorários periciais de ID. 145387890.

Salvador-BA, 5 de outubro de 2021

Dágma Alves Galvão Máximo

Diretora de Cumprimento

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8039975-11.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tome Dos Santos Pereira
Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:0044781/BA)
Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:0045109/BA)
Reu: Gboex-gremio Beneficente
Advogado: Deborah Sperotto Da Silveira (OAB:0048181/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Despacho:

DESPACHO SANEADOR

Em sede de Contestação, a Ré GBOEX aduz em sede de preliminar de mérito: 1) Incompetência do juízo; 2) Solicitação de perícia grafotécnica. Pugna ainda como prejudicial de mérito a prescrição.

A preliminar de prescrição não encontra amparo legal, à medida que a presente ação trata de relação de consumo, de forma que deve ser aplicado o prazo prescricional previsto do CDC capitulado em seu Art. 27, qual seja, 05 (cinco) anos. Assim, indefiro a prejudicial de mérito ora arguida.

Em relação a preliminar de incompetência do juízo, esta também não prospera, tendo em vista que a relação ensejadora da presente demanda enquadra-se como relação de consumo, por haver uma suposta relação jurídica de disponibilização de um serviço a um destinatário final, qual seja, o autor da demanda, o qual tenta provar perante este juízo a sua inexistência. Dessa maneira, afasto a...

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