Capital - 17ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 03 Agosto 2022 |
Número da edição | 3150 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8103447-49.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Juciane Da Silva Sales Araujo
Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098)
Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747)
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo:8103447-49.2020.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água]
Autor: AUTOR: JUCIANE DA SILVA SALES ARAUJO
Reu: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 1 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8103447-49.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Juciane Da Silva Sales Araujo
Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098)
Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747)
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8103447-49.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: JUCIANE DA SILVA SALES ARAUJO | ||
Advogado(s): CARLOS SANTIAGO SANTOS (OAB:BA59098), RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745) | ||
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Encaminhe-se ao Cartório para certificar eventual decurso do prazo de apresentação da contestação.
SALVADOR - BA, 12 de julho de 2022.
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8014972-54.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cleiton Uilton Salvador Dos Santos
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Reu: Serasa S.a.
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8014972-54.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: CLEITON UILTON SALVADOR DOS SANTOS
Réu: REU: TELEFONICA BRASIL S.A., SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso ID 112711397, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 1 de julho de 2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8014972-54.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cleiton Uilton Salvador Dos Santos
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Reu: Serasa S.a.
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8014972-54.2019.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Polo Ativo: AUTOR: CLEITON UILTON SALVADOR DOS SANTOS
Polo Passivo: REU: TELEFONICA BRASIL S.A., SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Salvador - BA, 2 de agosto de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8055415-42.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aline Da Silva Araujo Santos
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8055415-42.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: ALINE DA SILVA ARAUJO SANTOS | ||
Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI registrado(a) civilmente como IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) | ||
REU: BANCO MASTER S/A | ||
Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) |
DECISÃO |
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Autora, interpôs Embargos de Declaração contra a decisão liminar proferida por este juízo.
De fato, verifica-se a existência de erro material.
Posto isso, acolho os aclaratórios da Autora, no sentido de excluir o item 3 da decisão, qual seja, “Defiro a manutenção da posse do veículo alienado fiduciariamente à parte autora, vedando qualquer operação de “busca e apreensão” do mesmo por parte do banco réu”, visto que a presente demanda não se trata de contrato de alienação fiduciária.
Igualmente, retifico o dispositivo da decisão liminar em atenção ao Princípio da Congruência, mantendo-se a integralidade dos fundamentos da decisão, passando o referido dispositivo a ter o seguinte texto:
“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, no sentido de:
1 – Autorizar que a parte Autora efetue depósitos judiciais para fins de purgação da mora nos moldes da planilha anexa à exordial, nos montantes de R$ 21,08 (-), R$ 62,93 (-), R$ 57,56 (-), R$ 63,25 (-), R$ 17,57 (-);
2 – Determinar que a parte Ré obste de efetuar os descontos no contracheque da Autora, oficiando-se, por ato contínuo, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), a fim de que cumpra, igualmente, a presente decisão, registrando que a Servidora/Autora é detentora da seguinte matrícula: Governo Estado Bahia – Matrícula 30289868;
3 – Determinar que a parte Ré obste de incluir o nome da parte Autora em qualquer cadastro negativo de inadimplência, sendo que na hipótese de inclusão, que seja retirado imediatamente;
4 – Determinar, na hipótese de descumprimento de quaisquer dos comandos supracitados, a fixação de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 80.000,00”.
Salvador, 19 de julho de 2022.
Marielza Brandão Franco
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8055415-42.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aline Da Silva Araujo Santos
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Ato Ordinatório: ...
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