Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Março 2021
Número da edição2830
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028076-16.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ingrid Souza De Oliveira
Advogado: Barbara Pedreira Abdala (OAB:0048262/BA)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

Compulsando-se os autos, verifica-se que o E. Tribunal de justiça do Estado da Bahia manteve, em sede de agravo de instrumento, a decisão liminar proferida por este juízo.

Dessa maneira, intime-se a parte Autora, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 83614514, bem como sobre a produção de novas provas ou necessidade de prorrogação do tratamento, registrando-se que a parte Ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide.

Salvador, 25 de março de 2021.

Marielza Brandão Franco

Juíza Titular.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8018833-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ronaldo Pereira Rodrigues
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:0037297/BA)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)

Despacho:

Em audiência de instrução e julgamento a parte autora requereu fosse incluido no polo passivo da demanda o BANCO DO BRASIL no polo passivo da demanda, conforme requerimento da parte autora sob ID 78754855.

Em sendo assim, foi suspensa a audiência para possibilitar a citação do BANCO DO BRASIL, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Expeça-se o devido mandado para citação por AR. Intime-se. Cumpra-se.


SALVADOR - , 25 de março de 2021

Marielza Brandão Franco

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8114529-77.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cleonildes De Carvalho Do Carmo
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:0017663/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8114529-77.2020.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: CLEONILDES DE CARVALHO DO CARMO

Reu: REU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 2 de março de 2021.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8019076-21.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iacy Bomfim Fernandes
Reu: Rn Comercio Varejista S.a
Advogado: Antonio Carlos Fardin (OAB:0103137/SP)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8019076-21.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]

Autor: AUTOR: IACY BOMFIM FERNANDES

Reu: REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 26 de março de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8070756-79.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carla Caroline De Figueiredo Galvao
Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:0056835/BA)
Advogado: Meiry Joseanne Da Silva Rego (OAB:0051272/BA)
Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:0051322/BA)
Requerido: Tenda Negocios Imobiliarios S.a
Requerido: Tenda Negócios Imobiliários S/a

Despacho:

Defiro o pedido da petição de ID 83040800.

Dessa maneira, determino ao Cartório, que proceda a citação no endereço indicado no petitório supracitado.

Salvador, 24 de março de 2021.

Marielza Brandão Franco

Juíza Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8127656-82.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Janaina Cristina Franco Rego
Advogado: Juliana Moura Costa (OAB:0051661/BA)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

O Art. 1°, § 3º do NCPC dispõe que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Considerando que a parte Ré manifestou interesse para realização de audiência de videoconciliação, conforme verificado na petição de ID 90794564, intime-se a parte Autora, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na realização de audiência de videoconciliação, a fim de que este juízo possa disponibilizar o respectivo link de acesso à sala virtual.

Salvador, 24 de março de 2021.

Marielza Brandão Franco

Juíza Titular.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8122231-74.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Santander Noroeste S/a
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