Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2657
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2020

ADV: MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ (OAB 5174/BA), LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES (OAB 10898/BA), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB 13156/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA) - Processo 0064166-63.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Ponde Junior e outros - RÉU: Suarez Incorporacoes Ltda e outro - Manifeste-se a parte exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s), devendo recolher as custas de outras diligências que oportunamente venha a requerer, no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: MARCIO DUARTE MIRANDA (OAB 15639/BA) - Processo 0079710-57.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Alvorada Transporte Ltda - RÉU: Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos, etc. Trata-se de ação de ordinária ajuizada por Alvorada Transporte Ltda contra Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil . Juntou documentos às fls. 35/70. À fl. 154, intimou-se a parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, permanecendo inerte, conforme certidão de fl. 156. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de intimada, não manifestou interesse no prosseguimento do feito, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido para o cumprimento da diligência que lhe fora determinada, de sorte a configurar o abandono da causa. Além disso o processo foi ajuizado em 2000, há cerca de vinte anos, o que demonstra que o objeto que se pretende perseguir já foi atingido pela prescrição Diante do exposto, com base no art. 487, II do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pagas às fls 75. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 03 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), BETHA BRITO NOVA (OAB 17391/BA) - Processo 0091720-89.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Admar Falcao Barreto - RÉU: Banco Real Abn Amro Sa - Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Admar Falcao Barreto contra Banco Real Abn Amro Sa.. Juntou documentos às fls.42/50. À fl. 82, intimou-se pessoalmente a parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, permanecendo inerte, conforme certidão de fl. 84. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de intimada pessoalmente, não manifestou interesse no prosseguimento do feito, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido para o cumprimento da diligência que lhe fora determinada, de sorte a configurar o abandono da causa, nos moldes previstos no artigo 485 do CPC/2015, in verbis: Art. 485 do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: I - (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes: III - por não promover os atos e diligência que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Diante do exposto, com base no art. 485, II e III do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, em razão do deferimento da Gratuidade da Justiça em favor da parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 01 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: GENIRA MORAES RODRIGUES (OAB 13352/BA), ADRIANA DA SILVA ANDRADE (OAB 18683/BA) - Processo 0093720-62.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Joao Antonio de Souza Neto - RÉU: Banco Economico Sa - Vistos, etc. O STF manteve a suspensão de todas as ações, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre as controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 64 meses a contar de 12.03.2020, bem como sobre o TEMA 1075. Com efeito, versando a demanda acerca das citadas matérias, determino a suspensão do presente feito pelo prazo acima referido. Ao cartório para movimentar o processo pelo código 265 suspensão por recurso repetitivo). Após decorrido o prazo acima indicado, certifique-se e volte-me. Intime-se.

ADV: MARIA DA SAÚDE BRITO BOMFIM RIOS (OAB 19337/BA), ISADORA GENNARI TORRES (OAB 17102/BA) - Processo 0097533-39.2003.8.05.0001 - Conflito de competência - IMPUGNANTE: Banco Itau Sa - IMPUGNADO: Marcos Emanuel Silva da Cunha - Vistos, etc. Em se tratando de incidente processual de impugnação ao pedido de assistência judiciária tendo em vista que o processo principal já foi julgado, perdeu o objeto o mesmo, pelo que julgo extinto o presente incidente e determino que arquive-se com baixa. Sem custas. Cumpra-se. Salvador (BA), 14 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco

ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA) - Processo 0120859-62.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Ubiraci Rodrigues - RÉU: Master B. Consultoria e Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Considerando que a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia publicada em janeiro de 2017 inseriu dentre as taxas, àquelas correspondentes impugnações (item XV), intime-se o impugnante para, em 15 dias, proceder o recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento de sentença interposta, sob pena de rejeição preliminar (art. 290 do NCPC). Salvador (BA), 14 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: EPIFÂNIO DIAS FILHO (OAB 11214/BA) - Processo 0122701-38.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Antonio da Luz Santana de Jesus - RÉU: Banco Itau Sa - Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão de contrato ajuizada por Antonio da Luz Santana de Jesus contra Banco Itau Sa . Juntou documentos às fls. 47/84. A medida liminar foi deferida às fls. 155/157 dos autos. Intimou-se a parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, permanecendo inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de intimada pessoalmente, não manifestou interesse no prosseguimento do feito, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido para o cumprimento da diligência que lhe fora determinada, de sorte a configurar o abandono da causa. Além disso, se nota que o processo foi ajuizado em 2006 e o réu nunca foi citado, pelo que prescrito está o direito pelo que se funda a ação. Diante do exposto, com base no art. 487, II do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, em razão do deferimento da Gratuidade da Justiça em favor da parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 09 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), JULIANA DA SILVA COIMBRA (OAB 29759/BA), ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO LIMA FILHO (OAB 11750/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA) - Processo 0133437-57.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Marcio Nogueira dos Santos e outro - RÉU: Banco Bradesco Sa - Vistos, etc. De fato é o executado que deve arcar com as despesas processuais para a liquidação do julgado, pelo que revogo o despacho de fls. 269. Como há grande divergência nos cálculos apresentados pela parte ré, em relação ao apresentado pelo autor, determino a realização de perícia, nomeando de logo Paula Ferreira para realizar a perícia, que deve ser intimada para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 dias. Intime-se. Salvador (BA), 13 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA) - Processo 0134335-60.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - AUTOR: FUNDO DE INVESTIEMNTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - RÉU: Ubaldino Alves de Oliveira - Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de citação do réu nos autos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para os fins do art. 200, parágrafo único do NCPC, a desistência pleiteada às fls. 159, vez que satisfeitas as recomendações legais específicas, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC. Custas pagas, conforme fls. 48. Proceda-se a baixa da restrição judicial e desbloqueio constante no veículo descrito na peça inicial, em havendo, via Renajud. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após cautelas legais. Salvador(BA), 07 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: CLAUDIONOR DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 3023/BA), ANA CLAUDIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 14358/BA) - Processo 0136202-98.2002.8.05.0001 - Inominada - AUTOR: Elisabete Conceicao da Cruz da Silva - RÉU: Banco Gm - Vistos, etc. Trata-se de ação inominada ajuizada por Elisabete Conceicao da Cruz da Silva contra Banco Gm. Juntou documentos às fls. 10/12. À fl. 28, intimou-se pessoalmente a parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, permanecendo inerte, conforme certidão de fl. 30. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de intimada não manifestou
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