Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2656
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0125980-71.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Juracy Borges
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Monica Lessa Santos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Maria Auxiliadora Alves De Oliveira
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Leonor Guimaraes Da Silva
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Emanoel Alves Dos Santos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Edson Oliveira Ramos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Evani Dos Santos De Almeida
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Esmeraldo Ferreira Campos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Edmor Da Silva Crisostomo
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Edson Silva Dos Santos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Edivaldo Pinto Oliveira
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Ednair Leal De Lima
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Evanise Daltro Da Silva E Silva
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Eneida Cristina Ludwig Gomes
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Elaine Mara De Oliveira Falcone
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Eliezer Conceicao Dos Santos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Edmeia Tome Ludwig Gomes
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Eulino Virgilio De Souza
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Eladio Dos Santos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Elias De Sant Ana Silva
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Edson Antonio Alves De Santana
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Eliane Borges Santos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Autor: Edson Dos Santos Ferreira
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:0016581/BA)
Réu: Dibahia-baneb Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios E Asset Management Ltda.
Réu: Sul America Investimentos Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.a.
Advogado: Fernando Nabais Da Furriela (OAB:0080433/SP)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de julho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0083750-38.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Itau Unibanco
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:0025254/BA)
Autor: Inacio Garcia Silva
Advogado: Carlos Alberto Fonseca Bastos (OAB:0019788/BA)
Advogado: Raisa Andrade Rotondano (OAB:0031453/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de julho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8069597-38.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudia Caldeira Paim Da Silva
Advogado: Luiz Carlos Brito Correia (OAB:0048326/BA)
Advogado: Geisa Freire Barbosa (OAB:0041429/BA)
Autor: Ademilson Jose Da Silva
Advogado: Luiz Carlos Brito Correia (OAB:0048326/BA)
Advogado: Geisa Freire Barbosa (OAB:0041429/BA)
Autor: Maria Thereza Caldeira Paim
Advogado: Geisa Freire Barbosa (OAB:0041429/BA)
Réu: Toyota Do Brasil Ltda
Advogado: Ricardo Santos De Almeida (OAB:0026312/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8069597-38.2019.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral]

Autor: AUTOR: CLAUDIA CALDEIRA PAIM DA SILVA, ADEMILSON JOSE DA SILVA, MARIA THEREZA CALDEIRA PAIM

Reu: RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 15 de julho de 2020


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8054907-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edenilda Rangel Costa
Réu: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me

Despacho:

Trata-se a demanda de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Edenilda Rangel Costa contra o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia / Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.

Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Outrossim, defiro a inversão do ônus da prova.

Aduz a Autora, que é estudante de Psicologia, tendo ingressado no referido curso de graduação no semestre 2014.1, através da antiga instituição de ensino superior, qual seja, Faculdade da Cidade do Salvador, atual Faculdade de Tecnologia e Ciência - FTC, ora Demandada.

Destaca que, desde o início do curso, a Demandante sempre obteve o financiamento através do FIES 100%, e que, no período de 2017.1, ao se matricular no 7º semestre, percebeu que seu aditamento veio com um valor menor do que os aditamentos anteriores. Assim, ao questionar o fato perante a FTC, foi informada que em alguns semestres o valor realmente viria a menor. Sendo assim, cursou o semestre normalmente.

Posteriormente, alega que ao tentar se matricular no semestre 2017.2, não conseguiu, visto que o seu aditamento não foi liberado, devido ao erro ocorrido no semestre anterior. Dessa maneira, uma funcionária da FTC orientou-lhe no sentido de rejeitar a grade e solicitar uma nova. A Demandante assim o fez, mas, ainda assim, não conseguiu realizar o aditamento e que, apesar de tal fato, cursou os semestres 2017.2 e 2018.1 normalmente.

Ocorre que, ao tentar se matricular no último semestre do curso (que ao total correspondente a 10 semestres), em 2018.2, foi informada pela FTC que existia uma dívida referente aos dois semestres anteriores (semestre 2017.2 e 2018.1) no valor de R$ 13.210,30 (treze mil duzentos e dez reais e trinta centavos), consoante Declaração anexa emitida pela Parte Ré. Sendo assim, alega a Autora que não conseguiu realizar sua matrícula no semestre 2018.2.

Não obstante, argumenta a parte, que o aludido problema no repasse dos valores do FIES para a instituição de ensino Demandada, não é de responsabilidade da demandante.

Posteriormente, alega a Autora que está cursando o 9º semestre, e que não consegue se formar, pois, desde 2018.2, não consegue renovar a matrícula e nem cursar disciplinas. Ressalta ainda, que falta...

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