Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação17 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2563
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2020

ADV: CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA (OAB 10009/BA), MARILIA RIBEIRO NUNES (OAB 22155/BA), WALDEMAR FERREIRA MARTINEZ (OAB 4142/BA) - Processo 0095087-34.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Valmir Purificacao dos Aflitos - RÉU: Waldemar Ferreira Martinez - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fl. 184, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará na forma requerida na aludida petição. Salvador (BA), 11 de fevereiro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR (OAB 1020A/BA), BIANCA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 58307/BA) - Processo 0559943-43.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - AUTOR: UILTON DA SILVA PEREIRA - RÉU: Air Europa - Vistos, etc. Proceda o cartório a exclusão do patrono da parte acionada, nos termos da petição de fl. 188, bem como a inclusão do patrono que consta na petição de fl. 189. Após, intime-se a parte acionada para juntar procuração aos autos do patrono que subscreve a petição de fl. 189. Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação dos valores depositados pela parte acionada, com seus acréscimos legais, conforme comprovante de depósito de fl. 192. Certifique o cartório a existência de custas remanescentes e, em caso positivo, intime-se a parte devedora para que efetue o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o pagamento já tenha sido realizado ou seja o devedor beneficiário da Justiça Gratuita, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de fevereiro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020

ADV: GUILHERME BRITTO MIRANTE (OAB 19553/BA), MAYLI RAMOS SANTOS PASSOS (OAB 59925/BA) - Processo 0106923-91.2007.8.05.0001 - Revisao contratual - AUTOR: Luiza Etelvina da Cunha Marques - RÉU: Banco Itau Sa - Intime-se a parte autora para juntar aos autos extrato de conta judicial vinculada ao presente processo.
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020

ADV: ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO, RODOLFO DOS SANTOS COELHO (OAB 58895/BA) - Processo 0523966-92.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQTE.: PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EXECDO.: Marcio Luiz Costa da Silva - Vistos etc. Lavre-se o respectivotermo de penhorado bem indicado às fls. 65 e após intime-se as partes para assinar o instrumento e o oficial de justiça avaliador para proceder a necessária avaliação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8088582-55.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iracema Monte Nero Novais
Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:0020868/BA)
Réu: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:0029650/PE)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

17ª Vara de Relações de Consumo

Fórum Ruy Barbosa sala 240, Praça D Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6852,

Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br



Processo nº: 8088582-55.2019.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: AUTOR: IRACEMA MONTE NERO NOVAIS

Réu: RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.


Vistos, etc.

A parte autora requer em petição de ID 46078030 que este Juízo determine à parte acionada que autorize a cobertura de tratamento médico da autora com acompanhante por todo o período em que a parte autora esteja internada. Aduz que a cobertura de acompanhante é um direito que assiste à autora, por ser idosa.

Observa-se que o relatório médico de Id 42700785 aponta a necessidade da presença de acompanhante durante o período de internação em razão dos graves problemas de saúde apresentados pela paciente, bem como por se tratar de idosa de 76 anos.

Nota-se, também, que a decisão de Id 42796659 determinou que a parte acionada expedisse as autorizações necessárias para internação da autora, arcando com todas as despesas pertinentes, nos termos do relatório médico de ID 42700785.

Desse modo, determino a intimação da parte acionada para que, imediatamente, expeça as autorizações necessárias para cobertura do tratamento médico da autora com acompanhante, arcando com custos de acomodação e alimentação por todos o período em que a autora esteja internada para tratamento da patologia, sob pena de aplicação da multa diária já estipulada na decisão de ID 42796659.

ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2020

Marielza Brandão Franco

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8088582-55.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iracema Monte Nero Novais
Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:0020868/BA)
Réu: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:0029650/PE)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

17ª Vara de Relações de Consumo

Fórum Ruy Barbosa sala 240, Praça D Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6852,

Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br



Processo nº: 8088582-55.2019.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: AUTOR: IRACEMA MONTE NERO NOVAIS

Réu: RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.


Vistos, etc.

A parte autora requer em petição de ID 46078030 que este Juízo determine à parte acionada que autorize a cobertura de tratamento médico da autora com acompanhante por todo o período em que a parte autora esteja internada. Aduz que a cobertura de acompanhante é um direito que assiste à autora, por ser idosa.

Observa-se que o relatório médico de Id 42700785 aponta a necessidade da presença de acompanhante durante o período de internação em razão dos graves problemas de saúde apresentados pela paciente, bem como por se tratar de idosa de 76 anos.

Nota-se, também, que a decisão de Id 42796659 determinou que a parte acionada expedisse as autorizações necessárias para internação da autora, arcando com todas as despesas pertinentes, nos termos do relatório médico de ID 42700785.

Desse modo, determino a intimação da parte acionada para que, imediatamente, expeça as autorizações necessárias para cobertura do tratamento médico da autora com acompanhante, arcando com custos de acomodação e alimentação por todos o período em que a autora esteja internada para tratamento da patologia, sob pena de aplicação da multa diária já estipulada na decisão de ID 42796659.

ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2020

Marielza Brandão Franco

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020

ADV: DIANA MARIA SANTOS LAGE (OAB 12716/BA) - Processo 0012158-41.2001.8.05.0001 - Arresto - AUTORA: Ana Maria Araujo Batista - RÉU: Fernandez Empreendimentos e Construcoes Ltda - Carlos Henrique Agle Fernandez - Valter Alvares Fernandez - Diante do exposto, com base no art. 485, II e III do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, em razão do deferimento da Gratuidade da Justiça em favor da parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: PAULO ROBERTO CABRAL RIBEIRO (OAB 34158/BA), JUÇARA TRAVASSOS FRAGA (OAB 12352/BA) - Processo 0065458-83.1999.8.05.0001 - Inominada - AUTOR: Andrea de Sa Adami Pinho - RÉU: Consorcio Lebram Plena - ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL (OAB 26160/BA), EDUARDO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 30378/BA), PAULA PEREIRA PIRES (OAB 8448/BA), LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 23509/BA) - Processo 0084620-49.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Marcus Vinicius Borges Mansur - RÉU: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO, com fulcro nos art. 924, V do Novo Código Processual Civil. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

ADV: ANDRÉIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES (OAB 14755/BA), ANDRE LUIS DO NASCIMENTO LOPES (OAB 34498/BA), LÉA MÁRCIA BRITTO MESQUITA (OAB 11364/BA), ROLLYSON JOSÉ DE VASCONCELOS
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