Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Novembro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2733
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0381784-54.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Helio Jose Bueno
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:0011214/BA)
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8114730-69.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)
Autor: Liliane Oliveira Menezes
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8114730-69.2020.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: LILIANE OLIVEIRA MENEZES

Reu: RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 5 de novembro de 2020.


JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2020

ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), MARCELO MIGUEL ROSSI (OAB 15265/BA) - Processo 0035701-97.2006.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Cheldra Graca de Oliveira - RÉU: Banco do Brasil Sa - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da petição (depósito) de fls. 409/410.

ADV: THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB 24401/BA), ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA) - Processo 0091956-41.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jair Franco Lima Gomes - RÉU: Banco do Brasil Sa - Banco Bradesco Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o despacho de fls. 46. Salvador, 04 de novembro de 2020. Jaime Teixeira Lopes Filho, T/J.

ADV: ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA) - Processo 0095436-27.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Marilene Thome Muhana - RÉU: Banco Bradesco Sa - Banco Itau Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o despacho de fls. 17/18. Salvador, 04 de novembro de 2020. Jaime Teixeira Lopes Filho, T/J.

ADV: FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB 37476/BA), GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB 29243/BA), FLÁVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB 14983/BA) - Processo 0205016-89.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Novo Milenio Comercio e Representacoes Ltda - RÉU: Eurovia Veiculos Sa - Renault do Brasil S.a - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 05 de novembro de 2020 Carlos Henrique Gomes Ramos

ADV: MÁRCIO BESERRA GUIMARÃES (OAB 21323/BA), JULIANA CORREIA DE SOUZA PORTELA (OAB 38257/BA) - Processo 0508416-91.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: ADRIANO CARVALHO SERRA e outros - RÉU: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- PROJETO R´TULA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Embargado, para falar sobre os Embargos de Declaração de fls.741/743. Prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 05 de novembro de 2020.

ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB 36415/BA), ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB 38303/BA) - Processo 0527695-58.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: LUIZ FERNANDO SILVA AZEVEDO - RÉU: Banco do Brasil S.A. - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 04 de novembro de 2020 Carlos Henrique Gomes Ramos

ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB 42129/BA), SAULO BAQUEIRO CEREJO (OAB 23747/BA), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0546839-18.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - AUTOR: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - RÉ: LIVIA TAVORA BORBA ARAUJO LIMA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de fls.137/158. Salvador, 05 de novembro de 2020 Carlos Henrique Gomes Ramos Diretor(a) de Secretaria

ADV: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO (OAB 28466/BA), ANDRÉ FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 20170/BA) - Processo 0553044-97.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: ROBERTO PROTÁSIO DA VEIGA - BRUNA ALBAN CADOSO DA VEIGA - RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ANP LTDA - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de Declaração de fls. 152/155.

ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO RODRIGUES VIEIRA (OAB 18517/BA) - Processo 0572601-02.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JUTHAI DE JESUS CHABI - RÉU: Banco BV Financeira SA - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de Declaração de fls. 132/134.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8021395-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Katy Carolina Castro Xavier
Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:0033584/BA)
Autor: Solon Alves Xavier De Souza Neto
Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:0033584/BA)
Réu: Fator Arpoador Empreendimentos Ltda

Decisão:

PROCESSO: 8021395-93.2020.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Moral]

PARTE AUTORA: AUTOR: KATY CAROLINA CASTRO XAVIER, SOLON ALVES XAVIER DE SOUZA NETO

PARTE RÉ: RÉU: FATOR ARPOADOR EMPREENDIMENTOS LTDA



DECISÃO



Vistos.

Analisando os documentos acostados pelo autor, revela-se que os valores neles consignados destoam muito da possibilidade da aquisição do imóvel objeto dos autos, bem como não servem a comprovar a definição de pessoa pobre, não tendo sido demonstrada a hipossuficiência econômica alegada, razão pela qual indefiro o pedido.

Em tempo, ante o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) e como exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais, DEFIRO o quanto requerido pelo autor, no que se refere ao pagamento das custas de forma parcelada, ficando a serventia do Juízo incumbida da fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.

Assim, defiro o parcelamento das custas em 6 parcelas mensais. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias, vencendo as seguintes após 30 dias respectivamente.

Após o cumprimento, certifique o cartório e voltem conclusos os autos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 5 de novembro de 2020.


MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito

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