PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0381784-54.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Helio Jose Bueno
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:0011214/BA)
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0381784-54.2013.8.05.0001
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Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8114730-69.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)
Autor: Liliane Oliveira Menezes
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo:8114730-69.2020.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: LILIANE OLIVEIRA MENEZES
Reu: RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 5 de novembro de 2020.
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JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0554/2020
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ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), MARCELO MIGUEL ROSSI (OAB 15265/BA) - Processo 0035701-97.2006.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Cheldra Graca de Oliveira - RÉU: Banco do Brasil Sa - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da petição (depósito) de fls. 409/410.
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ADV: THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB 24401/BA), ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA) - Processo 0091956-41.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jair Franco Lima Gomes - RÉU: Banco do Brasil Sa - Banco Bradesco Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o despacho de fls. 46. Salvador, 04 de novembro de 2020. Jaime Teixeira Lopes Filho, T/J.
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ADV: ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA) - Processo 0095436-27.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Marilene Thome Muhana - RÉU: Banco Bradesco Sa - Banco Itau Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o despacho de fls. 17/18. Salvador, 04 de novembro de 2020. Jaime Teixeira Lopes Filho, T/J.
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ADV: FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB 37476/BA), GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB 29243/BA), FLÁVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB 14983/BA) - Processo 0205016-89.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Novo Milenio Comercio e Representacoes Ltda - RÉU: Eurovia Veiculos Sa - Renault do Brasil S.a - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 05 de novembro de 2020 Carlos Henrique Gomes Ramos
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ADV: MÁRCIO BESERRA GUIMARÃES (OAB 21323/BA), JULIANA CORREIA DE SOUZA PORTELA (OAB 38257/BA) - Processo 0508416-91.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: ADRIANO CARVALHO SERRA e outros - RÉU: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- PROJETO R´TULA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Embargado, para falar sobre os Embargos de Declaração de fls.741/743. Prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 05 de novembro de 2020.
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ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB 36415/BA), ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB 38303/BA) - Processo 0527695-58.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: LUIZ FERNANDO SILVA AZEVEDO - RÉU: Banco do Brasil S.A. - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 04 de novembro de 2020 Carlos Henrique Gomes Ramos
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ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB 42129/BA), SAULO BAQUEIRO CEREJO (OAB 23747/BA), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0546839-18.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - AUTOR: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - RÉ: LIVIA TAVORA BORBA ARAUJO LIMA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de fls.137/158. Salvador, 05 de novembro de 2020 Carlos Henrique Gomes Ramos Diretor(a) de Secretaria
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ADV: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO (OAB 28466/BA), ANDRÉ FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 20170/BA) - Processo 0553044-97.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: ROBERTO PROTÁSIO DA VEIGA - BRUNA ALBAN CADOSO DA VEIGA - RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ANP LTDA - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de Declaração de fls. 152/155.
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ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO RODRIGUES VIEIRA (OAB 18517/BA) - Processo 0572601-02.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JUTHAI DE JESUS CHABI - RÉU: Banco BV Financeira SA - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de Declaração de fls. 132/134.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8021395-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Katy Carolina Castro Xavier
Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:0033584/BA)
Autor: Solon Alves Xavier De Souza Neto
Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:0033584/BA)
Réu: Fator Arpoador Empreendimentos Ltda
Decisão:
PROCESSO: 8021395-93.2020.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Moral]
PARTE AUTORA: AUTOR: KATY CAROLINA CASTRO XAVIER, SOLON ALVES XAVIER DE SOUZA NETO
PARTE RÉ: RÉU: FATOR ARPOADOR EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISÃO
Vistos.
Analisando os documentos acostados pelo autor, revela-se que os valores neles consignados destoam muito da possibilidade da aquisição do imóvel objeto dos autos, bem como não servem a comprovar a definição de pessoa pobre, não tendo sido demonstrada a hipossuficiência econômica alegada, razão pela qual indefiro o pedido.
Em tempo, ante o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) e como exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais, DEFIRO o quanto requerido pelo autor, no que se refere ao pagamento das custas de forma parcelada, ficando a serventia do Juízo incumbida da fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.
Assim, defiro o parcelamento das custas em 6 parcelas mensais. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias, vencendo as seguintes após 30 dias respectivamente.
Após o cumprimento, certifique o cartório e voltem conclusos os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 5 de novembro de 2020.
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
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