Capital - 17ª vara de relações de consumo

Data de publicação04 Novembro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2731
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8061581-61.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Selma Barreira De Figueredo
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Reginaldo Pinheiro Da Silva
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Maria Zulene Andrade Silva
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Jose Edson De Almeida Filho
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Edson Dos Santos Silva
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Aida De Jesus Santos
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Tarcisio Dalmeida Macedo
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Milton De Oliveira Rocha
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Aldelice Dos Santos
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Alexandre Alberto Lopes De Gois
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Dinalva Pereira Lima
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Maria Jussara Barbosa Dos Santos
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Réu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Réu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB:0008837/BA)

Despacho:

Compulsando-se os autos, verifica-se que há interesse processual da Caixa Econômica Federal em relação ao feito.

Dessa maneira, intime-se a Caixa Econômica Federal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o seu interesse processual em relação ao direito discutido na lide.

Salvador, 29 de outubro de 2020.

Marielza Brandão Franco

Juíza Titular.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0572903-02.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Guilherme Lima Bomfim
Advogado: Ana Maria Dos Anjos Silva (OAB:0043142/BA)
Advogado: Diana Santos Bastos (OAB:0045538/BA)
Terceiro Interessado: Tais Elaine Lima Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:0020397/PE)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8083022-35.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patrimonial Cunha E Filhos Ltda - Me
Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:0032870/BA)
Réu: Greenville B Incorporadora Ltda
Réu: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes

Despacho:

PROCESSO:8083022-35.2019.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]

PARTE AUTORA: AUTOR: PATRIMONIAL CUNHA E FILHOS LTDA - ME

PARTE RÉ: RÉU: GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES



DESPACHO


Considerando o teor do Decreto nº 211/2020 de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 237 de 25/03/2020 e o teor do Decreto Judiciário nº 276 de 30/04/2020, todos do TJ/BA, os quais suspenderam as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, bem como disciplinam a realização de audiências por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia do COVID-19; considerando ainda o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de redesignar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual.


Assim, cite-se a parte ré para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335, 344 do CPC.


O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.


Atribuo força de mandado a esta decisão.


Salvador (BA), 29 de outubro de 2020.


MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8062735-17.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: U. S. S. M. L.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)
Réu: E. D. S. D. C.

Despacho:

Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA contra ELIZABETE DOS SANTOS DE CARVALHO, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.

Inicialmente, determino que o Cartório retire o sigilo do presente processo, tendo em vista que a manutenção deste não encontra amparo legal.

Pugna a parte Autora, em sede de petição inicial, o seguinte:

Diante de todo o exposto, requer a vossa Excelência:

“a) a citação postal do (s) requerido (s) descrito (s) e qualificado (s) no preâmbulo desta, no endereço já indicado, para querendo, responda à ação, no prazo devido, sob pena de revelia e confissão, nos termos do que dispõe o art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil;

b) a condenação do(s) requerido(s) ao pagamento do montante de R$ 5.061,94 (cinco mil, sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), devidamente acrescido, dos encargos de inadimplência, juros, correção monetária, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado, custas e demais despesas processuais, cartorárias, etc.;

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, com o fim de exaurir o alegado por todos os meios legais, como a juntada de demais documentos necessários à elucidação dos fatos, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC; Informa a Requerente, que tem interesse pela realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do NCPC.

Por fim, requer seja anotado nos autos, exclusivamente, o nome do Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP Nº. 128.341, OAB/BA nº 24.290e Dra. GIOVANNA PALIARIN CASTELUCCI, OAB/SP Nº. 325.155, bem como que todas as intimações e notificações sejam dirigidas apenas em nome destes patronos, sob pena de nulidade e/ou republicação do ato judicial, com devolução do prazo, nos termos do §5º do art. 272 do CPC”.

Dessa maneira, verifica-se que não houve pedido de antecipação de tutela.

Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.

Cite-se o Réu, simultaneamente à...

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