Capital - 18� vara de rela��es de consumo

Data de publicação12 Setembro 2022
Número da edição3175
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8031164-57.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Reu: Adriana De Menezes Santos

Despacho:

Vistos, etc.

Ao cartório, certifique se a parte autora recolheu as custas necessárias para o andamento regular do feito.

Após, retornem os autos conclusos.


SALVADOR/BA, 6 de setembro de 2022.

Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Juíza de Direito

WFM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8008342-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanessa Dos Santos Fonseca
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

Vistos.

Certifique-se acerca do eventual trânsito em julgado da sentença.

Após, voltem.


SALVADOR/BA, 6 de setembro de 2022.

Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Juíza de Direito

wfm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8093822-20.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luana Santiago Dos Santos
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa do réu de ID 228666392.


SALVADOR/BA, 6 de setembro de 2022.

Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8004226-59.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elder Jesus Dos Santos
Advogado: Halison Rodrigues De Brito (OAB:MT22355/O)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Despacho:

Vistos.


Certifique-se acerca do atendimento ao comando de ID 191487297 - Despacho.

Salvador(BA), 06 de setembro de 2022.

Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Juíza de Direito

IM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0215010-44.2007.8.05.0001 Ação Civil Coletiva
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Milmed Administradora De Servicos Medicos Ltda Em Liquidacao Extrajudicial
Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767)
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Advogado: Georges Louis Hage Humbert (OAB:BA21872)
Autor: Anete Costa Do Rosario
Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:BA20868)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA

E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 0215010-44.2007.8.05.0001

Classe - Assunto: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - [Férias]

AUTOR: ANETE COSTA DO ROSARIO

REU: MILMED ADMINISTRADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL


DESPACHO


Vistos.

Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão , bem assim diante da petição de ID 199980345 - Petição (execução anete x milmed), inicia-se a fase de cumprimento de sentença, razão pela qual determino:

i) A intimação do executado através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor (Id 199980346 - Outros documentos (calculos anete x milmed)), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme artigos 520, 523 e 525, todos do CPC.

ii) Havendo cumprimento parcial, na forma do §2º, do art. 523, do CPC, a multa e os honorários previstos no §1º, incidirão sobre o restante.

iii) Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas (código 36013), sob pena de indeferimento.

Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 8 de setembro de 2022.

Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8136030-19.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Escola De Ensino Fundamental Pingo De Gente, Destaque Ltda
Advogado: Eliana Oliveira Ferreira Da Silva (OAB:BA28616)
Reu: Leila Veronica Carvalho Das Virgens
Reu: Luiz Claudio Das Virgens Silva

Despacho:

Vistos.


Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada , no prazo de 10 (dez) dias, v.g cópia do balanço patrimonial da empresa e demonstrações contábeis referente aos últimos 03 anos, bem como, cópia da declaração do imposto de renda pessoa jurídica dos 03 últimos exercícios, cópia dos extratos bancários dos últimos 05 (cinco) meses referente às contas da pessoa jurídica e outros documentos hábeis à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da Gratuidade Judiciária requerida, OU, em igual prazo, efetue o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.


Salvador, 06 de setembro de 2022.


Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Juíza de Direito


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