Capital - 18ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Outubro 2021
Número da edição2956
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0082006-86.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Banco Fiat Sa
Autor: Maria Da Conceicao Nascimento Vieira

Despacho:

Certifique a serventia o quanto requerido através do ID n.138270438.

Não havendo retorno, reexpeça-se o ofício, em caráter de urgência, reiterando os anteriores.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 04 de outubro de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8065322-75.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:0153999/RJ)
Executado: Antonia Placida Tourinho Santos

Despacho:

Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiada, mantenho a decisão agravada, segundo os fundamentos já expostos.

Aguarde-se o julgamento.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8090828-53.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dinalva Pereira De Oliveira
Advogado: Andre Navarro Silva Guedes (OAB:0047556/BA)
Advogado: Deyvson Thiago De Souza (OAB:0053599/BA)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Reu: Unimed Do Brasil Confederacao Nac Das Cooperativas Med
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

Despacho:

Conforme requerido no ID n.143455955, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8055272-87.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:0285526/SP)
Reu: Gicelia Conceicao De Almeida

Despacho:

Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiada, mantenho a decisão agravada, segundo os fundamentos já expostos.

Aguarde-se o julgamento.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8167610-38.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Octaviano Mascarenhas De Souza Menezes
Advogado: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB:0033821/BA)
Autor: Michelle Veloso Santana Menezes
Advogado: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB:0033821/BA)
Reu: Odebrecht Realizacoes Imobiliarias E Participacoes S.a.

Despacho:

Considerando o quanto exposto na certidão de ID nº 96718608, decido não remarcar a audiência de conciliação inicial, considerando que: 1) caso surja interesse de ambas as partes, a conciliação poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de audiência designada especificamente para este fim; 2) a conciliação só ocorre quando há vontade de ambas as partes; 3) foi observado que a designação de audiência de conciliação inicial vem retardando a tramitação do feito, cujo andamento costumava ser mais célere na vigência do Código de Processo Civil anterior, dada a natureza da questão discutida; 4) as audiências de conciliação já realizadas neste juízo após o novo CPC não alcançaram êxito, em sua maioria.

Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel.

SALVADOR - BA, 04 de outubro de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8090484-72.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Juciara Oliveira Das Flores
Advogado: Walter Moura Filho (OAB:0005566/BA)
Advogado: Yuri Moura Ribeiro De Sa (OAB:0045299/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:0040004/RS)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8090484-72.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita]

Autor: AUTOR: JUCIARA OLIVEIRA DAS FLORES

Reu: REU: BANCO BMG SA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 5 de outubro de 2021


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8070614-75.2020.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Lopes Carvalho
Advogado: Eledison De Souza Sampaio (OAB:0054481/BA)
Advogado: Alexandre Santos Nascimento (OAB:0031692/BA)
Requerente: Ana Maria Dos Santos Pereira Sanches
Advogado: Eledison De Souza Sampaio (OAB:0054481/BA)
Advogado: Alexandre Santos Nascimento (OAB:0031692/BA)
Requerente: Jose Ivaldo Da Silva Santos
Advogado: Eledison...

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