Capital - 18ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Abril 2022
Número da edição3086
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8102388-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Interessado: Maria Das Gracas Da Silva Borges
Advogado: Maria Das Gracas Da Silva Borges (OAB:BA37989)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 8102388-89.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro]

Autor: INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA BORGES

Réu: INTERESSADO: BANCO FICSA S/A.

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 1 de abril de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8017334-58.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Aparecida Gouveia Agra
Advogado: Ana Paula Dos Santos Carvalho (OAB:BA53541)
Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)

Decisão:

A petição e os documentos juntados pela acionada no ID 101564776 atestam o cumprimento da decisão, em que foi determinada a disponibilização de tratamento em clínica conveniada, sendo inequívoco que a guia de internação ID 101564784 comprova o atendimento às exigências feitas em relatório médico que instruiu o pedido.

Desse modo, a parte autora pode iniciar o tratamento na clínica indicada (Máximo Ravenna) assim que quiser, sem qualquer óbice. A guia de internação está nos autos.

Certifique o cartório quanto ao decurso do prazo para réplica. Em seguida, intimem-se as partes para que informem o interesse na produção de provas, no prazo de 15 dias, retornando para decisão.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de julho de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8017334-58.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Aparecida Gouveia Agra
Advogado: Ana Paula Dos Santos Carvalho (OAB:BA53541)
Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)

Decisão:

A petição e os documentos juntados pela acionada no ID 101564776 atestam o cumprimento da decisão, em que foi determinada a disponibilização de tratamento em clínica conveniada, sendo inequívoco que a guia de internação ID 101564784 comprova o atendimento às exigências feitas em relatório médico que instruiu o pedido.

Desse modo, a parte autora pode iniciar o tratamento na clínica indicada (Máximo Ravenna) assim que quiser, sem qualquer óbice. A guia de internação está nos autos.

Certifique o cartório quanto ao decurso do prazo para réplica. Em seguida, intimem-se as partes para que informem o interesse na produção de provas, no prazo de 15 dias, retornando para decisão.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de julho de 2021.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0555374-04.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniela Souza De Jesus
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0555374-04.2015.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: DANIELA SOUZA DE JESUS

RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam às partes cientes da petição da perita do Juízo de ID. 180647279, com informação que a perícia será realizada no dia 28 de março de 2022, segunda-feira, às 14:00 na Av. Anita Garibaldi, nº 1555, sala 606, Ed. Centro Médico Garibaldi, tel (71) 99968-9183 (também WhatsApp). Ponto de Referência: Após o Posto de Combustível BR.

Salvador - BA., 8 de fevereiro de 2022

Dágma Alves Galvão Máximo

Diretora de Cumprimento

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8022759-66.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Edna Costa Almeida

Despacho:

Vistos, etc.


Expeça-se novo mandado de busca e apreensão para o endereço fornecido na petição de ID 169335438, conforme requerido. Custas já recolhidas (ID 171184174).


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de fevereiro de 2022.

Lícia Pinto Fragoso Modesto

Juíza De Direito Titular

fga

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8006189-73.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Matheus Santos Lacerda
Advogado: Leonardo Valverde Calixto De Almeida (OAB:BA51704)
Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8006189-73.2019.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MATHEUS SANTOS LACERDA

REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Embargada, para em prazo de 05 dias, apresentar as...

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