Capital - 18ª vara de relações de consumo

Data de publicação03 Março 2021
Número da edição2812
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2021

ADV: ANA CRISTINA MARTINS CAVALCANTE (OAB 27834/BA), JUANA SOBREIRA SETENTA (OAB 36503/BA), NATÁLIA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 36435/BA), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 42873/BA), MARIA DE FATIMA BARROS SOUZA REGO (OAB 754B/PE), ANTÔNIO PEREIRA DE CERQUEIRA (OAB 4478/BA) - Processo 0012474-44.2007.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Alvecy Mendes Santos - RÉU: Bompreço Bahia S A - Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora. Certifique-se o pagamento das custas. Expeça-se alvará em favor do Advogado da parte autora. Intime-se. P. R. I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa. Salvador(BA), 24 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: ROGER ARTUR BURATTO (OAB 4680/BA), PAULO EMILIO NADIER LISBOA (OAB 15530/BA), LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES (OAB 10898/BA), ALICE LIRA DALTRO (OAB 53140/BA) - Processo 0031822-24.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Frutosdias Sa Comercio e Industria - RÉU: IFX do Brasil Ltda - Certifique sobre o trânsito em julgado da sentença de fls.148/160. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: MARCIO DUARTE MIRANDA (OAB 15639/BA), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0072232-61.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Sidnei de Magalhaes - RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Ouça-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls.330/341. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: ALICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 44218/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), JOSÉ ANTÔNIO VIANNA DOS SANTOS (OAB 15114/BA), MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA (OAB 15313/BA) - Processo 0079342-14.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Aline Carla Trancoso - RÉU: Banco Santander Sa e outro - O pedido de fls.512 não atende os requisitos do artigo 524 do CPC, pois não instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Concedo 15 (quinze) dias para que o credor junte a planilha atualizada do valor exequendo. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se os autos com baixa. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB 27287/BA), MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR (OAB 31867/BA) - Processo 0087762-95.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Joao Eugenio de Sousa - RÉU: Banco Economico Sa - Dê ciência ao autor sobre a petição de fls.137/146. Prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, verifique-se as custas e arquive-se com baixa. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: SÉRGIO GÓES DE SANTANA (OAB 17242/BA), ROBERTO MARQUES DE SOUZA (OAB 3215/BA), MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR (OAB 31867/BA) - Processo 0087910-09.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Janete Maria de Souza Perez - RÉU: Banco Economico Sa - A parte autora foi intimada às fls.63, mas não se manifestou (certidão de fls.65). Expedida a certidão quanto ao recolhimento das custas ou feito o procedimento de cobrança, se necessário, arquivem-se os autos com baixa. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: ARACELLY COUTO MACEDO, DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO (OAB 11496/BA), FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET, PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP) - Processo 0089520-80.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Marinalva de Almeida Santos - RÉU: Disal Administradora de Consorcios Sc Ltda - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido às fls.236. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), LUIS AUGUSTO MELLO LOBO (OAB 19805/BA), MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB 13337/BA) - Processo 0102324-12.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Majzub Industria de Tapetes Ltda - RÉU: Banco do Brasil - Trata-se de processo parado há mais de 01 (um) ano por negligência da parte autora. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso II e § 1º, do Código de Processo Civil. Salvador (BA), 01 de março de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO (OAB 26005/BA), CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB 6058/BA), ANGELITA MASCARENHAS CARNEIRO DIAS (OAB 26846/BA) - Processo 0105164-58.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Rozana da Silva Bezerra - RÉU: Banco Bv Financeira Sa - Considerando que houve a entrega da prestação jurisdicional, expedida a certidão quanto ao recolhimento das custas ou feito o procedimento de cobrança, se necessário, arquivem-se os autos com baixa. Salvador (BA), 01 de março de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO CARLOS GONZALEZ CORREIA, MARIANA BRASIL NOGUEIRA LIMA (OAB 23012/BA), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR (OAB 11021/BA) - Processo 0121534-83.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Marilene Bento Reis - RÉU: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Sa Embasa - Considerando que não há nos autos informação sobre realização da audiência designada pelo despacho de fl.492, vez que marcada em período no qual já vigente as normas de isolamento social por conta da pandemia do covid-19 e tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto nº 32, do TJBA, em seu art. 4º, inciso II, estabeleceu que este Juízo passa a ser 100% digital, nos termos da Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo o caso de processo já em curso, intimem-se as partes para que,em cinco dias, se manifestem nos termos do artigo 3º do Ato Conjunto, a fim de viabilizar a realização da audiência de instrução: Art. 3º Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o Juízo 100% Digital poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (Juízo 100% Digital). Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.

ADV: CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA), MARIA DA SAÚDE BRITO BOMFIM RIOS (OAB 19337/BA), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0128880-17.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - Pagamento - AUTOR: Maria Antonia Conceicao - RÉU: Panamericano Arrendamento Mercantil S A - O pedido de fls.281/282 não atende os requisitos do artigo 524 do CPC, pois não instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se o credor para juntar a planilha atualizada do valor exequendo, em 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0132564-18.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Italo de Souza Moreira - RÉU: Hipercard - O pedido atende os requisitos do artigo 524 do CPC e foi instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Determino a intimação do devedor para, em quinze dias, pagar o débito, conforme sentença, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de dez por cento e também honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários do § 1o incidirão sobre o restante. Para efeito de não incidência da multa do 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC, entender-se-á como pagamento a efetiva disponibilização da quantia devida ao credor. No mesmo sentido: REsp 1102460/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 23/09/2015; O depósito judicial do valor exequendo, com finalidade de permitir apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil/1973 - AgInt no AREsp 777.576/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018. A aceitação de depósito a título de garantia fica condicionada ao deferimento do pedido de efeito suspensivo, se expressamente formulado na impugnação. Do contrário, o depósito será interpretado como pagamento, à luz do disposto nos artigos 523 e 525, §§ 6º e 7º do CPC. Ressalta-se, pois, que a garantia do juízo é apenas para a concessão do efeito suspensivo à impugnação, se requerido. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo do artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA), JAQUELINE LYRA BATISTA (OAB 542B/BA), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO - Processo 0133032-45.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - Pagamento - AUTOR: Edileusa Oliveira Macedo - RÉU: Banco Santander Sa - As partes foram intimadas às fls.268, mas não se manifestaram (certidão de fls.270). Expedida a certidão quanto ao recolhimento das custas ou feito o procedimento de cobrança, se necessário, arquivem-se os autos com baixa. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2021. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB 27072/BA), MARTHIUS MAGALHÃES PALMEIRA LIMA (OAB 13758/BA), ANA
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