Capital - 18ª vara de relações de consumo

Data de publicação13 Julho 2022
Gazette Issue3135
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8026833-32.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniel Dos Santos
Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador18vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8026833-32.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: Fase de Conhecimento - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: DANIEL DOS SANTOS

REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II


DESPACHO


Vistos, etc.

A matéria é de direito, amoldando-se a hipótese contida no art.355, I do NCPC. Anuncio o julgamento.

Intimem-se as partes e em seguida retornem conclusos para sentença.

P. I.

Salvador, 08 de julho de 2022.

Lícia Pinto Fragoso Modesto

Juíza de Direito Titular

LDF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042634-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. P. R. L. G.
Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022)
Autor: Ida Maria Leite Registrado(a) Civilmente Como Ida Maria Pires Regis Leite
Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022)
Reu: Creche Escola Villa Encantada - Eireli - Me

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de ID 209728501, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, em caso de descumprimento.


SALVADOR/BA, 08 de julho de 2022.

Lícia Pinto Fragoso Modesto

Juíza de Direito Titular

W.F.M

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019366-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leni Varjao De Almeida
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa de ID 116034360.


SALVADOR/BA, 08 de julho de 2022.

Lícia Pinto Fragoso Modesto

Juíza de Direito Titular

W.F.M

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8135682-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Gorete Bezerra Dos Santos
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Despacho:

Vistos e etc.

Indefiro o pedido de realização de perícia contábil, formulados pela autora, na petição de ID 185863126, por versar sobre matéria contraria a lide. Entendo, por fim, conceder a realização de prova pericial documentoscópica.

Intime-se o perito nomeado, para dizer se aceita o encargo no endereço eletrônico nivalda.sena@yahoo.com ou contato pessoal (71)9911-1000 de forma imediata.

Ciente da nomeação, o perito apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários periciais e o currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, se for o caso.

Após a manifestação do perito, as partes deverão ser intimadas para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Intimações necessárias

Intimações necessárias. Cumpra-se.




SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, de julho de 2022.

Lícia Pinto Fragoso Modesto

Juíza de Direito Titular.

lass

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8037704-24.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lidia Vieira De Sa Andrade
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa de ID 195373611.


SALVADOR/BA, 08 de julho de 2022.

Lícia Pinto Fragoso Modesto

Juíza de Direito Titular

W.F.M

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8080623-62.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sueli Grise E Maia
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747)
Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador18vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8080623-62.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: Fase de Conhecimento - [Indenização por Dano Moral]

AUTOR: SUELI GRISE E MAIA

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


DESPACHO


Vistos, etc.

Considerando o não aceite pela perita, outrora nomeada, na Id 208461752, nomeio nova perita, a Sra. Emanuele Filiberto Marimpietri, para realizar a perícia designada nos autos.

Intime-se a perita nomeada supra, no endereço eletrônicoemanuelemarimpietri@gmail.com, ou contato pessoal, celular (71) 999751720, para dizer se aceita o encargo. Ciente da nomeação, a perita apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, se for o caso.

Os honorário serão arcados de acordo com o determinado na resolução nº 17/2019. O inteiro teor da Resolução pode ser acessado através do link:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT