Capital - 18ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 20 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2658 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8008594-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Neuzinete Paz De Jesus
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:0035109/BA)
Réu: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:0033667/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8008594-82.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento em Consignação]
AUTOR: NEUZINETE PAZ DE JESUS
RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO
Vistos, etc.
Para apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, junte a acionante declaração de imposto de renda dos últimos dois períodos, bem como outros documentos que entenda pertinentes à demonstração da situação de necessidade jurídica apta a concessão da gratuidade de justiça. Prazo de dez dias.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 16 de julho de 2020
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8063052-15.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Brena Costa Castro Alves
Advogado: Eliene Dos Reis Pinho Costa (OAB:0034206/BA)
Réu: Facs Servicos Educacionais Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8063052-15.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: BRENA COSTA CASTRO ALVES
RÉU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do decreto 221/2020 da Presidência do e. TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição, determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 16 de julho de 2020
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8050058-52.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aparecida Dos Prazeres Dantas
Advogado: Marla Tais Silva Luz (OAB:0045620/BA)
Advogado: Ana Paula De Jesus Souza (OAB:0054160/BA)
Requerido: Teixeira Silva Promotora Eireli
Requerido: Luiz Guilherme Teixeira De Souza
Requerido: Sabemi Seguradora Sa
Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Requerido: Banco Industrial E Comercial S A
Advogado: Wilson Belchior (OAB:0039401/BA)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8050058-52.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
REQUERENTE: APARECIDA DOS PRAZERES DANTAS
REQUERIDO: TEIXEIRA SILVA PROMOTORA EIRELI, LUIZ GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA, SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A, BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, porém mantenho a decisão, tal como proferida.
Aguarde-se apresentação de contestação pelas demais acionadas.
P. I.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8011326-36.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jorgina Candida Lago
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:0030225/BA)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:0039314/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:0033958/BA)
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:0032880/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8011326-36.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água]
Autor: AUTOR: JORGINA CANDIDA LAGO
Réu: RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 1 de abril de 2020
null
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18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0089315-90.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Carlos Antonio Santos Conceicao
Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:0013422/BA)
Executado: Unibanco Leasing S.a. Arrendamento Mercantil
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:0055139/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0089315-90.2001.8.05.0001 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8024183-80.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Eloi Contini (OAB:0051764/BA)
Executado: Ivanice Comercio Ltda - Epp
Executado: Erenice Bezerra Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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