Capital - 18ª vara de relações de consumo

Data de publicação20 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3202
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8032514-80.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Alexandre Da Silva Filho
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8032514-80.2022.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]

Autor: AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO

Reu: REU: BANCO CETELEM S.A.

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 18 de outubro de 2022


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8114076-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alexandre Araujo Barreto
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8114076-14.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: ALEXANDRE ARAUJO BARRETO

Réu: REU: NEON PAGAMENTOS S.A.

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 18 de outubro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8026335-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Em Segredo De Justiça
Advogado: Lucio Mario Sousa Santos (OAB:BA62703)
Reu: Saude Casseb Assistencia Medica Ltda
Advogado: Marcio De Campos Campello Junior (OAB:MG114566)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8026335-33.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compromisso]

Autor: AUTOR: LUZANA ALVES DE SALES

Réu: REU: SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 18 de outubro de 2022

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CELIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM (OAB 29317/BA) - Processo 0365270-60.2012.8.05.0001 - Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Diogenes Carvalho de Freitas Júnior - EXCEPTO: Banco BV Financeira SA - Tratam os autos acerca de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, oposta por DIOGENES CARVALHO DE FREITAS JUNIOR, em face da ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO BV FINANCEIRA S/A. Nos autos da ação principal, foi proferido despacho, suspendendo o andamento da ação principal em razão da interposição de apelação contra a sentença proferida na ação revisional conexa. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Compulsando-se os autos, observa-se a colação, no processo principal, de espelho de movimentação processual da ação revisional ajuizada pelo excipiente contra o excepto, a qual tramitou na 5ª Vara dos Feitos Cíveis, observando-se que o feito foi remetido ao Segundo Grau, para julgamento do recurso de apelação interposto, não se podendo falar, em consequência, em configuração de conexão entre a ação de busca e apreensão em trâmite neste Juízo e a ação revisional julgada. Com efeito, não estando a ação revisional pendente de julgamento, incabível a reunião dos processos, haja vista a ausência de risco de prolação de decisões contraditórias, nos termos do art.105, do CPC. Isto posto, indefiro o pedido de reconhecimento da incompetência deste Juízo. Defiro a gratuidade. Condeno o excipiente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual equivalente a 10% do valor da causa, observado o disposto no §4º, do art. 20, do CPC, suspendendo a exigibilidade da cobrança das verbas, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei 1060/50. Colacione-se cópia da sentença nos autos da ação de busca e apreensão em apenso. P.R.I.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8053510-36.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Cristiane Leite Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

PROCESSO Nº: 8053510-36.2021.8.05.0001

CLASSE: MONITÓRIA (40)

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: CRISTIANE LEITE DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO


Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº210227203. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.


Salvador - BA., 14 de outubro de 2022

pd

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8081091-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reginaldo Da Cruz
Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8081091-89.2022.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Direito de Imagem]

Autor: AUTOR: REGINALDO DA CRUZ

Reu: REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 4 de outubro de 2022.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8081091-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reginaldo Da Cruz
Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8081091-...

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