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RELAÇÃO Nº 0290/2020
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ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), THIAGO PIRES OLIVEIRA (OAB 27747/BA) - Processo 0012310-21.2003.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Espolio de Antonio Pitiguara Soares Coelho - RÉU: Banco Abn Amro Real Sa - Considerando o teor da petição de fls.239/240, bem como os documentos que a acompanham, entendo que nestes autos não foram constituídos créditos em favor do espólio autor, tendo apenas este Juízo deliberado em relação aos honorários advocatícios, na forma da decisão de fl.235. Oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Candeias - BA (Processo RTOrd 0069700-60.2002.5.05.0121), no sentido de informar que até a presente data não há crédito em favor do Espólio de Antônio Pitiguara Soares Coelho. Intime-se a parte exequente, para promover o andamento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
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ADV: MAURÍCIO JOSÉ SILVA SANTOS (OAB 17612/BA), LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB 9655/BA) - Processo 0053582-19.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Iranete Maria da Silva Santana e outro - RÉU: Odontosystem - Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora. Certifique-se o pagamento das custas. Expeçam-se alvarás em favor dos autores e da Defensoria Pública, nos termos da sentença de fls. 207/214. Intime-se. P. R. I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa. Salvador(BA), 22 de outubro de 2020 Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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ADV: WALTER ALVES SOARES (OAB 28363/BA), NILZA HELENA FREIRE COSTA (OAB 25840/BA), JOSÉ ALEXANDRINO COSTA FILHO (OAB 25382/BA), FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP) - Processo 0081072-65.1998.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Jacira Ferreira dos Santos - RÉU: Invesgal Empreendimentos e Participacao Ltda - A irresignação contra a decisão de folhas 497/498 deve ser manejada por meio do recurso apropriado. Quanto à juntada de extratos bancários da autora, determino à serventia que coloque a tarja de segredo de justiça quando a acionante efetivamente trouxer os documentos aos autos. Salvador (BA), 22 de outubro de 2020. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), MARIA DO CARMO SANTOS SANTANA (OAB 7795/BA) - Processo 0086758-23.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Julivaldo Santos Ferreira - RÉU: Banco do Brasil Sa - Diante das razões aqui expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor a diferença de remuneração do(s) depósito(s) em conta de poupança de número 100.021.640-0, no percentual de: 42,72% (Plano Verão), em janeiro de 1989, quanto à caderneta de poupança iniciadas ou com aniversário até 15/01/89, corrigido(s) monetariamente, conforme a remuneração da caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento, com incidência de juros remuneratórios 0,5% desde o vencimento da obrigação e de juros moratórios a partir da citação (art. 406, CC), nos exatos termos do julgamento do recurso repetitivo pelo STJ. Honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a ser pago ao advogado do autor e R$2.000,00 a ser pago pelo Autor ao Advogado do réu, neste último caso suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Condeno o réu ao pagamento de metade das custas processuais e o acionante ao restante. Passada em julgado, informado pelo credor o valor líquido da condenação, intime-se o devedor para efetuar o pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento). Cumpridas a formalidades de praxe, arquivem-se com baixa. P.R.I. Salvador(BA), 22 de outubro de 2020. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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ADV: ALANE SILVA DE CERQUEIRA (OAB 40860/BA), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB 28666/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA) - Processo 0091918-29.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Arari Edson Mafra - RÉU: Banco do Brasil e outro - Considerando o teor da determinação oriunda do Supremo Tribunal Federal e que este processo não versa sobre o Plano Collor II, revogo a suspensão. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência de que este feito terá seguimento. Aguarde-se o prazo recursal e façam-me conclusão para decisão. Salvador(BA), 22 de outubro de 2020. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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ADV: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM (OAB 29317/BA), RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA (OAB 25277/BA) - Processo 0188850-45.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - AUTOR: Banco Bmg S.a. - RÉU: Marinaldo Alves Cerqueira Junior - Intime-se o advogado da parte ré para juntar aos autos instrumento de procuração, prazo de cinco dias.
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ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARLUS MONT'ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 18339/BA), MANUELA GONZALEZ ARAUJO (OAB 26753/BA) - Processo 0413714-27.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTOR: Waldelice Bastos Souza - RÉU: Sul America Seguro Saude SA - Em atendimento a petição de fl.357, determino a secretaria que proceda o cadastro do advogado indicado no E-Saj, para efeito de futuras publicações. Assiste razão à parte autora sobre o quanto informa na petição de fl.356, vez que o cumprimento de sentença tramita em apenso a estes autos, pois fora iniciado como pedido de cumprimento provisório que tornou-se definitivo. Aguarde-se na secretaria a conclusão da fase de execução.
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ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA), VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB 25050/BA), MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB 20330/BA), ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL (OAB 19882/BA) - Processo 0513989-71.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: ALDENICE DE JESUS FELIX - RÉU: BANCO DO BRASIL S/A - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarazões do recurso adesivo de fls. 274/280, nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se.
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ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 37489/BA), WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA), CELSO RICARDO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 33411/BA) - Processo 0543096-05.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: JOSÉ CARLOS FERREIRA - EXECDO.: Banco Bradesco S/A - Compulsando os autos, verifico a necessidade de intimar o exequente para se manifestar sobre a impugnação de fls. 204/234, vez que não lhe fora oportunizado em momento anterior, face as decisões que suspenderam o trâmite processual. Portanto, a fim de que não se suscite nulidades posteriores, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação do cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. Salvador (BA), 20 de outubro de 2020. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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ADV: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA), GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 34788/BA), VAGNER LUAN SANTOS GONÇALVES (OAB 40536/BA) - Processo 0545584-30.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: RUTE LIMA GONÇALVES - EXECDO.: Banco Bradesco S/A - Considerando que em consulta na data de hoje ao PJE 2º Grau, colheu-se a informação de que também o agravo de instrumento interposto pela parte executada teve provimento
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