Capital - 18� vara de rela��es de consumo

Data de publicação06 Junho 2023
Número da edição3347
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8031233-55.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nelson Lazaro De Castro
Advogado: Priscila Batista De Franca Cerqueira (OAB:BA69702)
Reu: Banco Master S/a

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo: 8031233-55.2023.8.05.0001[Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : NELSON LAZARO DE CASTRO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PRISCILA BATISTA DE FRANCA CERQUEIRA

PARTE RÉU: BANCO MASTER S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO


Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador:


Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do AR NEGATIVO ID nº 384121921. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para pratica de ato judicial.

Salvador/Ba, 2 de junho de 2023. JTLF, TJ.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8071327-79.2022.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. S. D. S.
Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558)
Requerido: B. S. (. S.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8071327-79.2022.8.05.0001[Alienação Fiduciária]OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : AZARIAS SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBSON SILVA PEIXINHO

PARTE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 5 de junho de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO

8051400-35.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Alan Luis Silva De Sousa

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8051400-35.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Alan Luis Silva De Sousa

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8051400-35.2019.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA

PARTE RÉU: ALAN LUIS SILVA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO


Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID 392180632. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.


Salvador - BA., 5 de junho de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8064996-47.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Larissa Vasconcelos De Jesus
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Decisão:

Vistos.

Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.

Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.

Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.

Com relação a audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias. No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.


Outrossim, diante da aplicação, pela autora, da etiqueta na distribuição do presente feito, sem requerimento expresso desta de processamento do feito perante o “Juízo 100% Digital”, intime(m)-se a(s) parte(s) para informar(em) acerca da pretensão do prosseguimento do feito neste formato, na forma da Resolução nº 345/2020 do CNJ e do Ato Normativo Conjunto nº 32/2020 do TJ/BA.

Na hipótese de aceitação, deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e do advogado, para a prática de atos intimatórios/citatórios.

No caso de aceitação por ambas as partes, deverá a serventia registrar nos autos, com tarja ou etiqueta, de modo que seja facilmente identificado como processo 100% Digital.

Por fim, as partes deverão observar o quanto disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, Resolução nº 345/2020 do CNJ, que trata da hipótese de retratação.

Pelo princípio da instrumentalidade das...

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