Capital - 18� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 26 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3358 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8101470-51.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robertino Dias Dos Santos
Advogado: Yanna Raissa Brito Couto Da Silva (OAB:BA53395)
Autor: Dayana Araujo De Oliveira
Advogado: Yanna Raissa Brito Couto Da Silva (OAB:BA53395)
Reu: Asa Delta Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Diego Martins Silva Do Amaral (OAB:GO29269)
Reu: Wam Comercializacao S/a
Advogado: Diego Martins Silva Do Amaral (OAB:GO29269)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8101470-51.2022.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Produto Impróprio, Práticas Abusivas]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : ROBERTINO DIAS DOS SANTOS e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: YANNA RAISSA BRITO COUTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YANNA RAISSA BRITO COUTO DA SILVA |
PARTE RÉU: ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 21 de junho de 2023
JAIME TEIXEIRA LOPES FILHO, TJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8066355-32.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edelvita Santos Dos Reis
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a
Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho (OAB:SP363679)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8066355-32.2023.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : EDELVITA SANTOS DOS REIS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR |
PARTE RÉU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 21 de junho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8041681-87.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tenbirica Dantas Costa
Advogado: Juliana Moura Costa (OAB:BA51661)
Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8041681-87.2023.8.05.0001[Fornecimento de medicamentos]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : TENBIRICA DANTAS COSTA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIANA MOURA COSTA |
PARTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THIAGO PESSOA ROCHA |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 21 de junho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8041681-87.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tenbirica Dantas Costa
Advogado: Juliana Moura Costa (OAB:BA51661)
Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8041681-87.2023.8.05.0001[Fornecimento de medicamentos]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : TENBIRICA DANTAS COSTA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIANA MOURA COSTA |
PARTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THIAGO PESSOA ROCHA |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 23 de maio de 2023
EUCLIDES JOSE DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8048449-29.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rafael Carneiro De Santana
Advogado: Romilda Araujo Santos (OAB:BA48106)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8048449-29.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: RAFAEL CARNEIRO DE SANTANA | ||
Advogado(s): ROMILDA ARAUJO SANTOS (OAB:BA48106) | ||
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação a audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias. No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 21 de junho de 2023.
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8077795-25.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Regina Maria De Alencar Rocha
Advogado: Rafael Fontoura Costa...
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