Capital - 18� vara de rela��es de consumo

Data de publicação03 Outubro 2023
Número da edição3426
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8101706-66.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilson Tavares Sena
Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668)
Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:BA64778)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo: 8101706-66.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : GILSON TAVARES SENA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR MIGUEL CARVALHO SANCHES

PARTE RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 29 de setembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8101706-66.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilson Tavares Sena
Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668)
Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:BA64778)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - BA.
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.

Processo: 8101706-66.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : GILSON TAVARES SENA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR MIGUEL CARVALHO SANCHES

PARTE RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador - BA, 6 de setembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8102303-35.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lazaro Guimaraes De Almeida Junior
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - BA.
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.

Processo: 8102303-35.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : LAZARO GUIMARAES DE ALMEIDA JUNIOR

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR

PARTE RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador - BA, 29 de setembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8116487-93.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ajj Empreendimentos Ltda
Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - BA.
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.

Processo: 8116487-93.2023.8.05.0001[Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]PETIÇÃO CÍVEL (241)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : AJJ EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA

PARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MOISES BATISTA DE SOUZA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador - BA, 29 de setembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8104987-30.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Waldemir Reis Junior
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - BA.
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.

Processo: 8104987-30.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : WALDEMIR REIS JUNIOR

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR LIMA ROCHA

PARTE RÉU: BANCO BMG SA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador - BA, 29 de setembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8047038-82.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Felipe Conceicao Dos Santos
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Despacho:

Vistos.

Verifico que ocorreu um erro material no despacho retro quanto ao valor dos honorários periciais. Assim sendo, visando sanear o erro mencionado, a fim de evitar a contradição, esclareço que o valor a ser considerado para pagamento dos honorários periciais é de R$ 800,00 (oitocentos reais). Mantenho os demais termos.

Cumpra-se o quanto determinado no despacho 387511400.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, na data da assinatura.

Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Juíza...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT