Capital - 19ª vara de relações de consumo

Data de publicação17 Março 2021
Número da edição2822
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8062605-61.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sonia Cristina Rauedys De Oliveira Matos
Advogado: Caio Cesar Bahia Campos (OAB:0055976/BA)
Advogado: Fernando Almeida Salgado Lobo (OAB:0053088/BA)
Advogado: Karina Azevedo Cardoso Pinto (OAB:0054874/BA)
Advogado: Cassio Emanuel Rauedys De Oliveira Matos (OAB:0056145/BA)
Advogado: Aman Almeida Da Costa Pinheiro (OAB:0054487/BA)
Reu: M & A Academia Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8062605-61.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: SONIA CRISTINA RAUEDYS DE OLIVEIRA MATOS

REU: M & A ACADEMIA LTDA - ME


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que transcorreu mais de 30 dias desde o encaminhamento do e-mail enviado para a parte ré e, até a presente data, não foi colacionado aos autos o comprovante de leitura do mesmo.

Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço eletrônico diverso da parte/órgão destinatário(a) da citação e/ou intimação ou manifestar interesse na expedição de carta, a fim de dar prosseguimento ao feito e o cumprimento da decisão.




Salvador, 15 de março de 2021.


DANIELA ZOILA RIBEIRO CHONG

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8040882-49.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Susane Santos Sena
Advogado: Marcus Flavio De Oliveira Silva Melo (OAB:0056375/BA)
Requerido: Banco Do Brasil S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8040882-49.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente REQUERENTE: SUSANE SANTOS SENA
Requerido(a) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A

Considerando o esforço do Poder Judiciário em reduzir as despesas cartorárias, inclusive relativas ao envio de cartas (§ 3º, do art. 2º, do Decreto nº 276/2020), tendo em vista a crise financeira gerada pela pandemia, intime-se a parte demandante-beneficiária da assistência judiciária gratuita, para, em nome do princípio da colaboração, diligenciar junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa acionada, o endereço eletrônico, para o envio do ato de comunicação processual, no prazo de 10 (dez) dias.

Colacionada a informação, cumpra-se o despacho de ID 74491117.


Salvador(BA), 26 de novembro de 2020.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8024036-20.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. B. S. D. S. L. -. M.
Advogado: Rafael Barbosa Miranda Angelico (OAB:0039935/BA)
Reu: C. D. E. D. E. D. B. C.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
19ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8024036-20.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento de Água]

Autor: AUTOR: CLINICA BAHIA SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME

Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos foram destinados apenas às custas relativas ao Valor da Causa, faltantes as custas relativas à citação da parte Requerida, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.


Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.


Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial.



Salvador, 16/03/2021


Joaquim Martinez

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8029767-31.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Maria Da Encarnacao
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8029767-31.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: ANA MARIA DA ENCARNACAO

REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR)/Mandado negativo, no prazo de 05 (cinco) dias.

Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte, atendendo ao Ato Conjunto nº 006/2020, art 3º, parágrafo IV, informar o e-mail da parte Ré, que será citada/intimada preferencialmente por meio eletrônico, bem como, juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais (intimação eletrônica: código 91017), salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.



Salvador, 16 de março de 2021.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8023297-47.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Eugenia Galvao Da Silva
Advogado: Adriano Carneiro Santos Brandao (OAB:0040031/BA)
Reu: Adtalem Educacional Do Brasil Ltda

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8023297-47.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: MARIA EUGENIA GALVAO DA SILVA
Requerido(a) REU: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA


Vistos,

Face a documentação apresentada, de ID 94304862, 94304863 e 94304865, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que presente seu requisito legal, estando a parte autora sujeita à contraprova.

Em apertada síntese, narra a parte Autora que, tendo finalizado o curso de Engenharia Sanitária e Ambiental fornecido pela Ré, e o período de colação de grau (meados de 2020), cobrou a emissão de seu diploma, que até então não fora efetuado pela Ré, ultrapassando o prazo legal e impedindo a Autora de exercer a profissão regularmente, uma vez que o registro profissional provisório vence no mês 05 do presente ano.

Busca concessão de liminar para determinar que a Ré seja compelida a expedir, registrar e entregar o...

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