Capital - 19ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 22 Setembro 2021 |
Número da edição | 2946 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8116967-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Genilza Barreto De Oliveira
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:0026571/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8116967-76.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: GENILZA BARRETO DE OLIVEIRA |
Requerido(a) | REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA |
Vistos,
Designo audiência de instrução, na qual será ouvida a parte autora, SOB PENA DE CONFISSÃO.
A audiência realizar-se-á no dia 14/10/2021, às 16:40 horas, através de videoconferência, por meio da ferramenta denominada “Lifesize”, via computador ou smartphone.
A fim de melhor orientar as partes, esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular (smartphone) ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone e acesso à Internet.
Ainda, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos, solicito que as partes tenham em mãos documento que ateste identidade (com foto).
É desejável que as partes ingressem na sala de audiência com antecedência de 10 (dez) minutos a fim de possibilitar resolução de eventuais problemas técnicos.
A audiência se dará por link de acesso que será disponibilizado em até 48 horas de antecedência da audiência, oportunidade em que as partes serão comunicadas via Diário de Justiça.
Todavia, caso o autor (a) não tenha acesso a computador, celular ou outro meio eletrônico integrado a rede mundial de computadores, ou caso não tenha interesse em realizar audiência por videoconferência, deverá, no prazo de 10 (dez) que antecedem à data supramencionada, comunicar nos autos a sua recusa, justificando-a, a fim de que a audiência seja realizada de modo presencial na mesma data e horário, na sala de audiência do II Cartório Integrado, Prédio Anexo ao Fórum Rui Barbosa.
Por fim, em atenção ao princípio da cooperação, bem como em analogia ao que dispõe o art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte comunicar aos seus representados, acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo.
Em caso de impossibilidade da comunicação acima descrita, deverá o procurador, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência de instrução designada, anunciar nos autos o motivo de sua restrição, sob pena de obstrução da justiça, hipótese em que as partes serão intimadas por carta via AR digital
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 16 de setembro de 2021.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8090707-59.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elre Santos Dias
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:0040473/BA)
Reu: Tnl Pcs S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)
Reu: Representação Serasa S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8090707-59.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: ELRE SANTOS DIAS |
Requerido(a) | REU: TNL PCS S/A, REPRESENTAÇÃO SERASA S/A |
Vistos,
Designo audiência de instrução, na qual será ouvida a parte autora, SOB PENA DE CONFISSÃO.
A audiência realizar-se-á no dia 14/10/2021, às 17:00 horas, através de videoconferência, por meio da ferramenta denominada “Lifesize”, via computador ou smartphone.
A fim de melhor orientar as partes, esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular (smartphone) ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone e acesso à Internet.
Ainda, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos, solicito que as partes tenham em mãos documento que ateste identidade (com foto).
É desejável que as partes ingressem na sala de audiência com antecedência de 10 (dez) minutos a fim de possibilitar resolução de eventuais problemas técnicos.
A audiência se dará por link de acesso que será disponibilizado em até 48 horas de antecedência da audiência, oportunidade em que as partes serão comunicadas via Diário de Justiça.
Todavia, caso o autor (a) não tenha acesso a computador, celular ou outro meio eletrônico integrado a rede mundial de computadores, ou caso não tenha interesse em realizar audiência por videoconferência, deverá, no prazo de 10 (dez) que antecedem à data supramencionada, comunicar nos autos a sua recusa, justificando-a, a fim de que a audiência seja realizada de modo presencial na mesma data e horário, na sala de audiência do II Cartório Integrado, Prédio Anexo ao Fórum Rui Barbosa.
Por fim, em atenção ao princípio da cooperação, bem como em analogia ao que dispõe o art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte comunicar aos seus representados, acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo.
Em caso de impossibilidade da comunicação acima descrita, deverá o procurador, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência de instrução designada, anunciar nos autos o motivo de sua restrição, sob pena de obstrução da justiça, hipótese em que as partes serão intimadas por carta via AR digital
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 16 de setembro de 2021.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8080728-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:0028911/BA)
Reu: Rafaela Sa Barreto Souza
Advogado: Rafael Porto Barreto (OAB:0041432/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8080728-10.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material]
AUTOR: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
REU: RAFAELA SA BARRETO SOUZA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 10 de setembro de 2021.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8076513-20.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Katia Do Rosario Rabelo Gomes
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:0059643/BA)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8076513-20.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: KATIA DO ROSARIO RABELO GOMES
REU: OI MOVEL S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 21 de setembro de 2021.
MARINA PESQUEIRA CELESTINO
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