Capital - 19ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2640
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8047548-03.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Susane Santos Da Silva Alves
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8047548-03.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo]

AUTOR: SUSANE SANTOS DA SILVA ALVES

RÉU: LOJAS RENNER S.A.

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.



Salvador, 22 de junho de 2020.



ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0329857-49.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Firmo Martins Da Silva
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:0016677/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:001082A/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de junho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8011939-22.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Angela Geiger Dortas
Advogado: Marcelo Mota Pedreira (OAB:0047313/BA)
Advogado: Michel Beto Castro Torres (OAB:0051597/BA)
Advogado: Roterlando Cordeiro Paiva (OAB:0016695/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8011939-22.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: MARIA ANGELA GEIGER DORTAS
Requerido(a) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A

Vistos, etc...


Trata-se de pedido de desistência formulado antes mesmo da citação do Requerido.


Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela Autora no ID n° 60323352, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Condeno o desistente nas custas processuais, cujo recolhimento deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.

P.I.

Após arquive-se IMEDIATAMENTE



Salvador(BA), 22 de junho de 2020.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8048913-58.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0209551/SP)
Réu: Alan Pinheiro Machado

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8048913-58.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido(a) RÉU: ALAN PINHEIRO MACHADO

Defiro o pedido de dilação do prazo, conforme requerido no ID 59670411, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o Contrato de Alienação Fiduciária celebrado com o réu, nos termos do despacho de ID 56202387.



Intime-se.


Salvador(BA), 22 de junho de 2020.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MOACIR REIS FERNANDES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2020

ADV: ANA PAULA AMORIM CÔRTES (OAB 22235/BA), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR (OAB 11021/BA), CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO (OAB 22199/BA) - Processo 0114982-63.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Condominio do Edificio Agena - RÉU: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Sa Embasa - Desse modo, corretos os cálculos da autora/exequente quando aplica a correção monetária a partir do evento danoso (súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (art. 405 do CC). Intime-se a Executada para pagar o valor remanescente de acordo com os cálculos de fls. fls. 258/262 (devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento) no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC (multa de 10% e honorários, também, de 10%). Intimem-se. Salvador(BA), 18 de junho de 2020. Moacir Reis Fernandes Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8066552-26.2019.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia
Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:0045700/BA)
Requerente: Renata Brito E Souza
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:0049684/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8066552-26.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

REQUERENTE: RENATA BRITO E SOUZA

REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 22 de junho de 2020.



ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MOACIR REIS FERNANDES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2020

ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), HAYDSON FERREIRA DE MELO (OAB 9582/BA) - Processo 0083338-68.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Lucidalva Pereira de Almeida - RÉU: Banco do Brasil Sa - O requerimento de fls. 439/440 formulado pelo Exequente, deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,conforme determina o art. 524 do CPC. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Salvador (BA), 17 de junho de 2020. Moacir Reis Fernandes Filho Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), REVARDIERE RODRIGUES ASSUNÇÃO (OAB 31608/BA) - Processo 0088135-87.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Jorge Santos de Santana - RÉU: Bv Financeira Sa Credito e Financiamento - Desse modo, acolho em parte a impugnação ao laudo pericial, para
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