Capital - 19ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 24 Junho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2640 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8047548-03.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Susane Santos Da Silva Alves
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8047548-03.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo]
AUTOR: SUSANE SANTOS DA SILVA ALVES
RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 22 de junho de 2020.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0329857-49.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Firmo Martins Da Silva
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:0016677/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:001082A/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0329857-49.2013.8.05.0001 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de junho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8011939-22.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Angela Geiger Dortas
Advogado: Marcelo Mota Pedreira (OAB:0047313/BA)
Advogado: Michel Beto Castro Torres (OAB:0051597/BA)
Advogado: Roterlando Cordeiro Paiva (OAB:0016695/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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SENTENÇA |
Processo nº: | 8011939-22.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: MARIA ANGELA GEIGER DORTAS |
Requerido(a) | RÉU: BANCO DO BRASIL S/A |
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de desistência formulado antes mesmo da citação do Requerido.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela Autora no ID n° 60323352, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o desistente nas custas processuais, cujo recolhimento deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.
P.I.
Após arquive-se IMEDIATAMENTE
Salvador(BA), 22 de junho de 2020.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8048913-58.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0209551/SP)
Réu: Alan Pinheiro Machado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
Processo nº: | 8048913-58.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) |
Requerente | AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. |
Requerido(a) | RÉU: ALAN PINHEIRO MACHADO |
Defiro o pedido de dilação do prazo, conforme requerido no ID 59670411, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o Contrato de Alienação Fiduciária celebrado com o réu, nos termos do despacho de ID 56202387.
Intime-se.
Salvador(BA), 22 de junho de 2020.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8066552-26.2019.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia
Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:0045700/BA)
Requerente: Renata Brito E Souza
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:0049684/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8066552-26.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: RENATA BRITO E SOUZA
REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 22 de junho de 2020.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
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