Capital - 19ª vara de relações de consumo

Data de publicação25 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3205
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8139656-46.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Veronica De Andrade Pinto De Oliveira
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8139656-46.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: VERONICA DE ANDRADE PINTO DE OLIVEIRA

REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 21 de outubro de 2022.



MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8074070-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucas Honorio Dos Santos Silva
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8074070-62.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: LUCAS HONORIO DOS SANTOS SILVA

REU: BANCO BRADESCO SA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 21 de outubro de 2022.



CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8133899-71.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marina Da Silva Santos
Advogado: Mauricio Gomes Bahia Dos Santos (OAB:BA53433)
Reu: Lojas Riachuelo Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8133899-71.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: MARINA DA SILVA SANTOS

REU: LOJAS RIACHUELO SA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 21 de outubro de 2022.



MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0525954-12.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Flavio Luis Souza De Aguiar
Advogado: Julia Alves Caetano Da Silva (OAB:BA44248)
Interessado: Anna Beatriz Caetano Lemos Cesar
Advogado: Raquel Lourenco De Souza De Oliveira (OAB:BA50357)
Advogado: Julia Alves Caetano Da Silva (OAB:BA44248)
Interessado: Maria Luísa Caetano Lemos De Aguiar
Advogado: Julia Alves Caetano Da Silva (OAB:BA44248)
Interessado: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil
Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8119767-77.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Representação Embasa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Autor: Nivaldo Santos Vieira
Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:BA48361)
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901)
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930)

Decisão:

Vistos,

Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.

As partes estão devidamente representadas, o pedido é possível e o interesse legítimo.

No que diz respeito ao fato controvertido da lide, desafia superação a questão decorrente da intermitência no abastecimento de água na residência da parte autora, nos meses de junho a agosto/2019.

A parte Autora requereu a produção de prova testemunhal e a parte ré requereu a produção de prova pericial, a fim de verificar se o imóvel da Autora atende aos requisitos técnicos necessários para a correta prestação dos serviços, bem como para análise das instalações hidráulicas internas e da qualidade da água fornecida.

Assim sendo, defiro a prova pericial para que o expert avalie e conclua acerca do intermitente abastecimento de água ocorrido, se decorrente de inadequação das vias hidráulicas do imóvel da Autora.

Para tanto, nomeio o engenheiro civil Maurício Uzeda Tannus, CREA 24082/BA, e-mail: mauriciouzeda@gmail.com, tel: (71)98214-4969, devendo este ser intimado da nomeação e para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários periciais, sobre a qual a parte ré deverá se manifestar, no prazo comum também de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §§ 2º e 3º do CPC/15. Arbitrado o valor dos honorários, este deverá ser suportado pela parte ré que...

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