Capital - 19ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3201 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8004538-98.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ananda Noeli Costa Santana
Advogado: Debora Maria Salvador Araujo (OAB:BA29555)
Reu: Abes - Sociedade Baiana De Ensino Superior Ltda
Advogado: Jarleno Antonio Da Silva Oliveira Junior (OAB:BA16797)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8004538-98.2022.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização e Previdência Privada]
Autor: AUTOR: ANANDA NOELI COSTA SANTANA
Réu: REU: ABES - SOCIEDADE BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte Autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID - , que informa o cumprimento da liminar, no prazo de 15(quinze) dias.
Salvador, 17 de outubro de 2022.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8005777-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson De Araujo Silva
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Reu: Agoracred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Juliana Varnier Orletti (OAB:ES13365)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8005777-11.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: EDSON DE ARAUJO SILVA
REU: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 17 de outubro de 2022.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0565449-05.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:SP124809-A)
Executado: Norma Gundim Macedo
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0500473-23.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ubaldino Nascimento Pacifico
Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826)
Advogado: Pedro Ribeiro Luz (OAB:BA44-B)
Interessado: Petroleo Brasileiro Sa
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B)
Advogado: Karina Dusse (OAB:BA31189)
Advogado: Joice Barros De Oliveira (OAB:BA9110)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279)
Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312)
Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0500473-23.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ubaldino Nascimento Pacifico
Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826)
Advogado: Pedro Ribeiro Luz (OAB:BA44-B)
Interessado: Petroleo Brasileiro Sa
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B)
Advogado: Karina Dusse (OAB:BA31189)
Advogado: Joice Barros De Oliveira (OAB:BA9110)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279)
Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312)
Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta...
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