Capital - 19ª vara de relações de consumo

Data de publicação12 Dezembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3232
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0562185-14.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Luzimeire Aleixo Do Espirito Santo
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)
Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658)
Interessado: Banco Itaucard
Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0562185-14.2014.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: INTERESSADO: LUZIMEIRE ALEIXO DO ESPIRITO SANTO

Réu: INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAUCARD




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID 225917689 , no prazo de 15(quinze) dias.

Salvador, 13 de outubro de 2022.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0002009-05.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Abn Amro Real S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Interessado: Carlos Manuel Do Bomfim
Advogado: Jose Fernando Rangel Santos (OAB:BA4021)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8029916-61.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Carlos Jose Soares De Souza
Advogado: Edisio Bezerra Patriota (OAB:BA44886)
Executado: Drogaria Sao Paulo S.a.
Advogado: Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB:BA59573)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8029916-61.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente EXEQUENTE: CARLOS JOSE SOARES DE SOUZA
Requerido(a) EXECUTADO: DROGARIA SAO PAULO S.A.

Vistos,


Defiro o quanto requerido na petição de ID 319945167, para corrigir o erro material contido na sentença de ID 295177640, esclarecendo que o nome correto do advogado da parte autora é DR. EDISIO BEZERRA PATRIOTA, conforme procuração de ID 31055896.


Expeça-se alvará, imediatamente, em nome do nobre causídico, conforme já determinado na sentença.

À Secretaria para emitir os DAJE's das custas processuais remanescentes, conforme requerido na petição de ID 316238259.

Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.

Salvador(BA), 01 de dezembro de 2022.


DRª. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS

JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8029916-61.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Carlos Jose Soares De Souza
Advogado: Edisio Bezerra Patriota (OAB:BA44886)
Executado: Drogaria Sao Paulo S.a.
Advogado: Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB:BA59573)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8029916-61.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

EXEQUENTE: CARLOS JOSE SOARES DE SOUZA

EXECUTADO: DROGARIA SAO PAULO S.A.




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Tipo incorreto para a conta do usuário recebedor.


Diante das informações supra(BRBJUS), intime-se o patrono da parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar o tipo de conta, para transferência do valor determinado.

Salvador, 7 de dezembro de 2022.



VALFREDO LEMOS PINTO

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060557-61.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Executado: Florisval Costa Neto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8060557-61.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: FLORISVAL COSTA NETO




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 29 de setembro de 2022.



MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8000162-04.2022.8.05.0055 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Editora E Distribuidora Educacional S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Jamille Luna Campos
Executado: Soraya Consuelo Luna Campos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8000162-04.2022.8.05.0055
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Requerido(a) EXECUTADO: JAMILLE LUNA CAMPOS, SORAYA CONSUELO LUNA CAMPOS

Vistos,

Cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, em 03 (três) dias, constando do mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça...

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