Capital - 19� vara de rela��es de consumo

Data de publicação26 Abril 2023
Número da edição3319
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8092587-52.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Josemar Fraga Da Conceicao
Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8092587-52.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
Requerido(a) REU: JOSEMAR FRAGA DA CONCEICAO

Vistos,



A questão travada na presente lide, foi objeto de IRDR, RESP 1951888/RS e 1951662/RS (tema 1132), que, em 31 de março de 2022, através do Relator Min. Marco Buzzi, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), qual seja: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.



No caso em tela, em que pese a notificação tenha sido enviada ao endereço constante do contrato, foi recebida por terceira pessoa estranha ao feito.



Destarte, deverá o feito permanecer sobrestado até o julgamento do aludido recurso repetitivo.



Os processos suspensos devem ser movimentados pelo cod.11975 (suspensão por recurso especial repetitivo) e, além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA e do paradigma (TEMA 1132) que ensejaram a suspensão do processo.



Intimem-se.

Salvador(BA), 19 de abril de 2022.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8003074-39.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Valdevina Ribeiro Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8003074-39.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Requerido(a) REU: VALDEVINA RIBEIRO DOS SANTOS

Ciência da interposição do Agravo de Instrumento.

Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, por entender que bem resistem às razões do recurso interposto.

Suspenda o feito até julgamento do agravo.

Intimem-se.

Salvador(BA), 23 de março de 2022.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073493-21.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Aline Araujo Carvalho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8073493-21.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Requerido(a) EXECUTADO: ALINE ARAUJO CARVALHO

Vistos,


Diante da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento ( Id 174466781), determino a suspensão do feito.

Aguarde-se ulterior decisão acerca do Agravo.

Salvador(BA), 17 de fevereiro de 2022.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8020111-84.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Vandeivaldo De Oliveira
Advogado: Natalia Zem Siqueira (OAB:BA47181)
Executado: Starr International Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Pedro Paulo Mendes Duarte (OAB:SP254806)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8020111-84.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente EXEQUENTE: VANDEIVALDO DE OLIVEIRA
Requerido(a) EXECUTADO: STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A.

Vistos,


Ocorrido o adimplemento da sentença e não tendo o Executado apresentado qualquer impugnação, JULGO EXTINTO o cumprimento do julgado, nos termos do art. 924, II do CPC.

EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, ALVARÁ ELETRÔNICO em nome Dra. Natália Zem Siqueira, no BANCO NUBANK, PIX: natalia_zem@hotmail.com, Agência 0001, C/C 5594583-5, CPF 051.108.135-90, conforme poderes expressos na procuração de id 28371742, para levantamento total com correção, do valor depositado mediante guia de id 380248313. .

As custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.

P.I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.


Salvador(BA), 14 de abril de 2023.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8055347-63.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Marcos Daniel Santos De Aguiar
Advogado: Josinara Souza Curcino (OAB:BA35063)
Executado: Moura Dubeux Engenharia S/a
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Advogado: Rebeca Souza De Jesus (OAB:BA62761)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8055347-63.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente EXEQUENTE: MARCOS DANIEL SANTOS DE AGUIAR
Requerido(a) EXECUTADO: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A


Vistos,

Intime-se a parte executada por meio do advogado ou se não tiver advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, intime-se por CARTA COM AR/MANDADO/E-MAIL/PRECATÓRIA para pagar a dívida indicada pela parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC (multa de 10% e honorários, também, de 10%).


Não havendo o pagamento ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de indisponibilidade dos ativos da parte executada, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.


Advirto que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.


Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que sobre ela se manifeste em 10 (dez) dias.

Não havendo impugnação à execução, retornem os autos conclusos.


Intimem-se.


Salvador(BA), 20 de abril de 2023.


MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0402193-85.2012.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800)
Reu: Edna Goncalves Da Silva Batista

Ato Ordinatório: ...

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