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RELAÇÃO Nº 0030/2022
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ADV: BRUNO MACEDO DE SOUZA (OAB 29527/BA) - Processo 0000876-21.2013.8.05.0054 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: O Ministerio Público do Estado da Bahia - RÉU: Jeverson Oliveira da Conceição e outros - Vistos etc. Trata-se de processo oriundo da Comarca de Catu, desaforado para esta Capital com o intuito de que os pronunciados Marcos Carlos Teixeira Figueiredo, Jeverson Oliveira da Conceição e Genilson Conceição Araújo sejam julgados perante o Tribunal do Júri. Não obstante, em consulta ao SAJ, verifico a existência de um processo em trâmite neste Juízo referente ao mesmo caso, tombado sob o nº 0334180-24.20218.8.05.0001, no qual o julgamento dos reportados acusados foi designado para o dia 12/10/2022, às 8hrs. Sendo assim, apense os autos em epígrafe ao feito supracitado. Em seguida, proceda-se as comunicações necessárias.
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ADV: NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 15433/BA), MARUZA NERY TENISI BOUZAS (OAB 18628/BA), VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB 26508/BA) - Processo 0001231-35.2009.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Jocimar da Silva Bastos - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Jocimar da Silva Bastos, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Comarca, conforme expediente de fls. 341-343, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0006405-59.2008.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: HERCULANO DA SILVA SANTOS - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Herculano da Silva Santos, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais da Comarca de Macaé-RJ, conforme expediente de fls. 716/717, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0006829-04.2008.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE OLIVEIRA - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Antônio Carlos Cerqueira de Oliveira, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de fls. 330-332, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0006829-04.2008.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE OLIVEIRA - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Antônio Carlos Cerqueira de Oliveira, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de fls. 330-332, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 99999/BA) - Processo 0009390-30.2010.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Jose Lino dos Santos Neto - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Almir Pereira de Jesus, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de fls. 288-290, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0011703-61.2010.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Adauto Jesus de Queiroz - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Adauto Jesus de Queiroz, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de p. 252-254, arquive-se o feito com a Devida baixa. Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de maio de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira -Juiz de Direito
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ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0021756-92.1996.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Itamar Ferreira dos Santos e outros - Vistos etc. Trata-se o feito em epígrafe de restauração de processo referente à ação Penal que move o Ministério Público contra Itamar Ferreira Santos, Dilson Rocha dos Santos, Ademir Bispo de Jesus, Vanilson de Souza Muniz e Antônio Fernando Paim, pelo suposto cometimento do delito previsto do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. O Ministério Público, instado a se manifestar sobre a prescrição, à fl. 402-v, pugnou pelo reconhecimento do reportado instituto. Examinados. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o processo da ação penal instaurada contra os supracitados denunciados foi destruído no incêndio ocorrido em fevereiro de 1998 na sede do Ministério Público. Dos documentos recuperados, é possível extrair que o fato delituoso ocorreu em 27/02/1992, ao passo em que os réus foram pronunciados, com exceção de Vanilson de Souza Muniz que foi impronunciado, em 07/07/1993 como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e IV, c/c o art. 29 e o art. 69, todos do Código Penal. Em seguida, em 1993, eles foram julgados pelo Tribunal do Júri, restando condenados à uma pena de 25 (vinte e cinco) anos. Após as condenações, os acusados recorreram, inexistindo, contudo, o julgalento dos recursos de apelação interpostos, em razão da dificuldade para a restauração dos autos. Ante o exposto, considerando o transcurso de mais de 29 (vinte e nove) anos da condenação dos réus, sem o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 109, inciso I, do CP, torna-se imperioso a declaração da prescrição da pretensão punitiva. Dessa forma, com fundamento no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso I, ambos do Código Penal, nos termos do pronunciamento ministerial , DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus Itamar Ferreira Santos, Dilson Rocha dos Santos, Ademir Bispo de Jesus e Antônio Fernando Paim. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Salvador, 21 de março de 2022 Paulo Sérgio Brbosa de Olveira Juiz de Direito
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ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0021756-92.1996.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Itamar Ferreira dos Santos e outros - Julgamento - CRM - Extinção da Punibilidade - Prescrição, decadência ou perempção
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ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0044766-43.2011.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Diego Leite dos Santos - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Diego Leite dos Santos, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de p. 589, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 99999/BA) - Processo 0060061-96.2006.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Luis Carlos Ferreira Santos - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Luiz Carlos Ferreira Santos, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de fls. 353-355, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 99999/BA) - Processo 0082645-21.2010.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: LUCIANO DA SILVA FERREIRA e outro - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Josiel Santos de Jesus, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de fls. 473-475, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA) - Processo 0100757-38.2010.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Emanuel Messias Paim Santos - Vistos, etc. Tendo em vista que já foi expedida a guia de recolhimento definitiva do réu Emanuel Messias Paim Santos, e encaminhado os autos para a Vara de Execuções Penais desta Capital, conforme ofício de fls. 385/387, arquive-se o feito com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 99999/BA) - Processo 0123014-91.2009.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Jeronimo da Cruz Santana - Vistos, etc.
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