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RELAÇÃO Nº 0017/2022
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ADV: ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 57526/BA), CLÉCIA DA CRUZ CARDOSO (OAB 48925/BA), LEANDRO DA HORA SILVA (OAB 47506/BA) - Processo 0031827-12.2003.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Vicente Goncalves Viana Neto - Antonio Alves Dias - Vistos etc. Considerando a convocação deste magistrado para substituição em segundo grau, no período de 10/01/2022 a 11/02/2022, fica prejudicada a realização da audiência designada para o dia 25/01/2022. Sendo assim, redesigno a assentada para o dia 11 de maio de 2022, às 9h30min. Intimações e requisições necessárias. Salvador (BA), 09 de dezembro de 2021. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito
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ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0302059-50.2012.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Edmilson da Cruz das Neves - A certidão de óbito, prova documental do falecimento do réu, está incorporado às pp. 555-556 dos autos em epígrafe. Diante do exposto, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMILSON DA CRUZ DAS NEVES. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as comunicações necessárias, arquive-se. Salvador(BA), 10 de março de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito
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ADV: MARILENE CARDOSO DE AQUINO FAHEL (OAB 31008/BA), JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (OAB 53211/BA), RENATA LORENA SANTOS RIBEIRO (OAB 47146/BA), JANDERSON CÉSAR DE OLIVEIRA TELES (OAB 37310/BA), OBERDAN TRINDADE VALDEZ (OAB 37180/BA), MARCOS LUIZ ALVES DE MELO (OAB 5329/BA), JOÃO MARCELO RIBEIRO DUARTE (OAB 24970/BA), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA TELES (OAB 24540/BA) - Processo 0310045-45.2018.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Gutemberg Goncalves Oliveira - GILSON FERREIRA CARNEIRO - ANTÔNIO TIAGO OLIVEIRA SANTOS - Proceda-se a anotação, registro no sistema dos nomes dos advogados constituídos pelo réu Antônio Tiago Oliveira Santos, à fl. 1294, que deverão ser intimados de todos os atos processuais. Ademais, considerando as razões externadas pela Defesa do reportado acusado na petição carreada às fls. 1292/1293, e tendo em vista que o Ministério Público não se manifestou em relação à adequação do rol de testemunhas ao quanto determinado no § 2º do art. 406, do CPP, remarco a audiência, disposta à p.1267 , para o dia 31 de maio de 2022, às 10hrs. Em cumprimento a norma predita deve o órgão auxiliar intimar tão-somente as testemunhas do órgão acusatório elencadas nos ítens 1 a 8 da peça inicial, isto é, da Denuncia, para comparecerem à assentada nominada. Por fim, intime-se a Defesa do réu Gilson Carneiro para se manifestar sobre o teor da certidão de fl. 1289. Intimações e requisições necessárias. Salvador (BA), 09 de março de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito
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ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0312665-40.2012.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Marcos Pereira Almeida - Diante do exposto, com base no artigo 74, § 3º, primeira parte, e 419, ambos insculpidos no Código de Processo Penal, DESCLASSIFICO o crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal leve, artigo 129, caput , do Código Penal, porém não haverá o comando para que sigam os autos a distribuição com vistas a remessa ao magistrado competente, pois houve o alcance da prescrição, que, tendo em conta ao princípio da economia processual, ora declaro a perda do direito de punir do Estado em relação a MARCOS PEREIRA ALMEIDA pelo lapso temporal , e , em consequência extingo a punibilidade do réu, artigo 107, inciso IV da lei penal. Sendo assim, após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive a vítima, nos moldes do artigo 201, § 2º do CPP. Em tempo, determino a verificação pelo cartório do cumprimento pelo órgão auxiliar do alvará de soltura, expedido desde a data de dez de janeiro de dois mil e vinte, conforme se salientou em despacho incorporado à p. 213. Salvador(BA), 08 de fevereiro de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito
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ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0325607-07.2012.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: RONALD ROCHA SOUTO - VALDENILSON ROCHA ALVES - Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão de impronúncia de fls. 967 a 970, conforme certidão de fl. 1022, arquive-se o processo, com a devida baixa. Cumpra-se.
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ADV: RENÊ SILVA DA COSTA (OAB 52470/BA), LUCIVALDO AMORIM PEREIRA (OAB 35051/BA) - Processo 0505729-97.2021.8.05.0001 - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - AUTOR: Hugo dos Santos Rodrigues - Ademais, requisite-se a apresentação do réu para realização do exame de sanidade mental no dia e hora designados no expediente de fl. 64. Intime-se também a Defesa, para que tome conhecimento da data designada.
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ADV: DIOGO GABRIEL FERNANDES LIMA (OAB 52911/BA), JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 30632/BA) - Processo 0505941-26.2018.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ALOYSIO DE SENA LIMA - Intime-se ... a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em Plenário, tendo em vista o quanto disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Salvador (BA), 22 de fevereiro de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito
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ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0541343-37.2019.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: SANDRO DOS SANTOS - Diante do exposto, com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu SANDRO DOS SANTOS , já qualificado, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, incisos II e IV, do Código Penal. O réu responde ao processo em liberdade e assim permanecerá porque não consta nos autos fato novo que possa oportunizar a modificação do seu status quo. Publique-se. Registre-se. Intime-se, pessoalmente o acusado, nos moldes do artigo 420, inciso I do CPP. Salvador(BA), 26 de janeiro de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito
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ADV: DANIEL FONSECA FONTES PASSOS - Processo 0703187-25.2021.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri -
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