Capital - 2º juízo da 1ª vara do tribunal do júri

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2714
JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELICA GUEDES BARRETO DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020

ADV: IVAN SALES FERREIRA (OAB 9313/BA) - Processo 0009088-06.2007.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Dilvan dos Santos Luz - Considerando que não foi possível o cumprimento do mandado de intimação do réu Dilvan dos Santos Luz em razão das medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, conforme certidão carreada à fls. 187, oficie-se o Hospital da Custódia e Tratamento a fim de que informe a este Juízo uma nova data para a realização do Exame de Sanidade Mental do reportado acusado.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0031849-89.2011.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Carlos Henrique Barbosa dos Santos - Adoto como relatório o constante da decisão de pronúncia de fls. 317/330. As partes foram intimadas para se manifestarem, nos termos do artigo 422 do CPP, requerendo o Ministério Público, à fl. 360, a produção de prova testemunhal, conforme rol apontado àquela página, o que ora defiro. A Defesa, por sua vez, nada requereu, conforme manifestação carreada à fl. 363. Estando o processo preparado, designo o Julgamento do réu Carlos Henrique Barbosa dos Santos para o dia 22 de março de 2021 às 08h. Intimações e/ou requisições necessárias.

ADV: CLEBER NUNES ANDRADE (OAB 944A/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), RUI SOUZA NUNES (OAB 8429/BA), VINICIUS PASSOS DE FARIA (OAB 27353/BA), CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (OAB 25104/BA) - Processo 0039305-90.2011.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: DAVI SANTANA NUNES - PAULO MÁRCIO FERREIRA COSTA - JOSÉ FARIAS FILHO - Diante dos argumentos proferidos nesta decisão e considerando-se a ausência de um mínimo de indícios que apontem para o agente ou agentes do ato delituoso em testilha, IMPRONUNCIO o denunciado DAVI SANTANA NUNES e o faço com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal. O réu responde ao processo em liberdade e assim permanecerá porque não consta nos autos fato novo que possa oportunizar a modificação dos seu status libertatis.

ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 9015/BA), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 32571/BA), ANACLEA ANDRADE SOUZA FERNANDES (OAB 28970/BA), ANTONIO CARLOS SOUZA AZEVEDO (OAB 7369/BA) - Processo 0052982-90.2011.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: MARIA LÚCIA DOS SANTOS GOMES - DEIVISSON CONCEIÇÃO DE SANTANA - ALEX BRITO NEVES - Compulsando os autos, verifica-se que há uma desordem na numeração das páginas, porquanto, para este Magistrado, após a página 2273, denominada Certidões da Secretaria, vem a movimentação Certidões do Oficial de Justiça numerada como p.2259. Sendo assim, certifique-se a Secretaria sobre o citado erro na paginação, expedindo, em seguida, se for o caso, ofício ao Setor responsável para a devida solução. Ademais, considerando o teor da certidão carreada à fls. 2259, aguarde-se o retorno das atividades de forma presencial nas unidades judiciais e administrativas para a renovação do mandado de intimação de fls. 2272.

ADV: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO (OAB 22705/BA), VINICIUS PASSOS DE FARIA (OAB 27353/BA), CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 31309/BA), CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (OAB 25104/BA), CLEBER NUNES ANDRADE (OAB 944A/BA), CÉSAR AUGUSTO PRISCO PARAISO (OAB 2935/BA), CÉSAR AUGUSTO PRISCO PARAISO (OAB 2935/BA) - Processo 0062713-91.2003.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Jose Claudemir da Silva - Ronaldo Alves Cunha - Walter Santana Santos - Considerando que a morte do reportado denunciado restou comprovada, conforme a respectiva Certidão de Óbito em anexo, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE. Ademais, em relação aos réus José Claudemir da Silva e Valter Santana Santos, aguardese a realização da Sessão de Julgamento designada para o dia 10 de dezembro de 2020.

ADV: ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS (OAB 9117/BA) - Processo 0088223-72.2004.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ADNEVAN DE JESUS LEITE - Tendo em vista o teor da certidão carreada à fl. 296, e considerando que a intimação do réu da decisão de pronúncia é uma diligência que por sua natureza deve ser cumprida pessoalmente, aguarde-se o retorno das atividades de forma presencial nas unidades judiciais e administrativas para a renovação do referido ato de comunicação em relação ao acusado Adnevan de Jesus Leite.

ADV: NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB 15433/BA), VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB 26508/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0130547-38.2008.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Ramiro da Silva Fernandes - Adailton Ferreira Fernandes - Almir Amorim de Jesus - Ivonilson Ferreira Rocha - Tendo em vista o teor da certidão carreada à fls. 383, e considerando que a intimação do réu da decisão de pronúncia é uma diligência que por sua natureza deve ser cumprida pessoalmente, aguarde-se o retorno das atividades nas unidades judiciais e administrativas de forma presencial para a renovação do referido ato de comunicação em relação ao acusado Adailton Ferreira Fernandes.

ADV: MARUZA NERY TENISI BOUZAS (OAB 18628/BA), NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB 15433/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0139420-27.2008.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ZEILTON OLIVEIRA DA SILVA - GLADSON OLIVEIRA SILVA - ANTONIO CARLOS CORREIA DE CERQUEIRA - Considerando que o réu Gladson Oliveira Silva foi impronunciado, conforme decisão carreada às fls. 413/435, e tendo em vista a impossibilidade da sua intimação de forma presencial, assim como por meio eletrônico, em razão das medidas adotadas como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, como testifica a certidão emitida pelo Oficial de Justiça à fls. 438, visando dar celeridade ao encerramento do feito, e levando em conta que não haverá prejuízo ao acusado, proceda-se a sua intimação da citada sentença por meio de edital. Registre-se, por oportuno, que o Ministério Público e a Defesa já foram intimados, inexistindo qualquer impugnação ao referido provimento jurisdicional. Em seguida, transcorrido o prazo editalício, e tendo em vista que o corréu Antônio Carlos Correia de Cerqueira já foi intimado, conforme certidão de fls. 456, certifique-se a Secretaria sobre o trânsito em julgado da sentença supracitada, arquivando o feito em caso positivo.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 99999/BA) - Processo 0143779-25.2005.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MÁRCIO NOBRE CARDOSO - Certifique-se a Secretaria sobre o trânsito em julgado da decisão de impronúncia carreada às fls. 459/464. Em caso positivo, proceda-se o arquivamento dos autos com as baixas necessárias.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), ANGELO MACIEL SANTOS REIS (OAB 32011/BA),
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