Capital - 2� vara c�vel e comercial

Data de publicação16 Setembro 2022
Número da edição3179
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8137636-82.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Reu: Luciano Cunha Marins

Decisão:

O art. 69 da LOJ estabelece: "Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu".

O CDC estabelece: "art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

O presente processo trata de relação de consumo.

Dessa forma, declaro a incompetência desta Vara.

Deverá o feito ser redistribuído a uma das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Int.

Salvador – BA, 12 de setembro de 2022.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0000653-72.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Banco Bradesco S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Advogado: Sandra Helena Nascimento Pinto Leal (OAB:BA8756)
Autor: Fernando Ribeiro Vieira
Advogado: Ana Cristina Carvalho De Souza (OAB:BA8954-E)

Despacho:

Cumpra-se o despacho anterior.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de setembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0003276-75.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Livraria Cultura Ltda - Epp
Advogado: Fernando Rodrigues Maia Neto (OAB:BA17560)
Executado: Empresa Baiana De Alimentos S/a Ebal
Advogado: Gustavo Amorim Araujo (OAB:BA17050)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado

Despacho:

Intime-se o Estado da Bahia para manifestação sobre a petição e documentos de ID.95855927 e ID.95855928.

SALVADOR/BA, 6 de setembro de 2022.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8128705-90.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ariadne Moreira Paim
Advogado: Ariadne Moreira Paim (OAB:BA43025)
Requerido: Eulina Das Virgens Paim
Requerido: Joao Cleber Paim Pereira
Requerido: Andreia Rocha Paim Pereira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Proceda-se à citação da parte ré pela forma requerida (oficial).


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8138456-04.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marilene Dias De Sant Ana
Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002)
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939)
Advogado: Manuella Paixao Novais Santos (OAB:BA69268)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Despacho:

Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte autora para apresentar documentos atualizados que demonstrem a sua insuficiência de recursos, ou recolher as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.


SALVADOR/BA, 13 de setembro de 2022.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8008713-38.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Luiza Alves Silva
Advogado: Daniele Cristina Oliveira Padilha (OAB:BA28961)
Reu: Associacao Petrobras De Saude - Aps
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)
Reu: Costa Nascimento Saude Domiciliar Ltda - Me
Interessado: Eliete Da Silva Mota
Advogado: Daniele Cristina Oliveira Padilha (OAB:BA28961)

Despacho:

Cadastrem-se os advogados e os e-mails da ré informados na última petição juntada.

Intime-se a autora para se manifestar sobre a defesa e os documentos juntados, em 15 dias.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8139233-86.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região...

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